B3 publica segunda rodada da consulta pública com alterações das regras do Novo Mercado
A B3 divulgou em 10/10 a segunda consulta pública (Consulta Pública nº 02/2024-DIE) sobre proposta de evolução das regras do Novo Mercado. A nova rodada terá prazo de duração de apenas 1 mês, com encerramento em 11 de novembro de 2024, uma vez que o mercado já está familiarizado com as discussões abordadas.
Após a conclusão, será realizada a consulta restrita com as companhias listadas no segmento, que votarão para a aprovação ou não da proposta, estando a proposta final sujeita à aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A fim de facilitar a visualização das principais mudanças propostas por meio da Consulta Pública, preparamos a tabela resumida abaixo:
Proposta |
1ª Rodada |
2ª Rodada |
Selo Novo Mercado X Novo Mercado Alerta |
“Selo do Novo Mercado em Revisão”: introdução de um selo de alerta que seria aplicado temporariamente a companhias enfrentando situações específicas que poderiam impactar sua estabilidade ou conformidade. Foram previstas 07 hipóteses para aplicação do selo: (i) atrasos significativos na divulgação de informações financeiras; (ii) divulgação de fato relevante que: demonstre a possibilidade de erro material nas informações financeiras, incluindo aqueles relacionados a fraude; (iii) verificação de relatório dos auditores independentes com opinião modificada; (iv) divulgação de fato relevante que: (a) verse sobre acidente fatal que envolva trabalhador (es) ou prestador (es) de serviço na companhia, no exercício de suas funções, não acompanhado de plano de ação; ou (b) evidencie a existência de práticas trabalhistas, no âmbito de atuação da companhia, que violem os direitos humanos; (v) ocorrências de desastres ambientais; (vi) solicitação de recuperação judicial; e (vii) morte ou prisão de diretor estatutário, sem a divulgação de substituto. Nesta proposta, aplicava-se o princípio da presunção, não tendo as companhias direito de se manifestar sobre o evento, aplicando-se o selo independentemente de haver uma visão geral e detalhada sobre o evento. |
“Novo Mercado Alerta”: mudança da nomenclatura e redução da lista de hipóteses considerando apenas os seguintes casos: (i) atraso superior a 30 dias na entrega das informações financeiras, em relação à data limite prevista na regulação; (ii) divulgação de fato relevante que demonstre a possibilidade de erro material nas informações financeiras, conforme definido pelas normas contábeis brasileiras, incluindo aqueles relacionados a fraudes; (iii) relatório dos auditores independentes com opinião modificada; e (iv) solicitação de recuperação judicial ou extrajudicial no Brasil ou procedimentos equivalentes em jurisdições estrangeiras. Adicionalmente, a nova proposta prevê o direito de manifestação das companhias previamente à emissão do alerta. |
Limitação de Participação em Conselhos |
Proposta para restringir o número de assentos a serem ocupados pela mesma pessoa em conselhos de administração, com a limitação de ocupação simultânea de até 5conselhos de administração, sendo que a presidência de um conselho conta como 2, o cargo executivo também 2, com exceção do diretor presidente ou principal executivo, o qual poderia participar de, no máximo, 1 conselho. A limitação imposta também se aplica a cargos ocupados em companhias do mesmo grupo econômico. |
A nova consulta manteve o limite de 5 conselhos de administração e o mesmo limite para presidente do conselho de administração, executivo e diretor-presidente da primeira consulta. No entanto, foram incluídas algumas exceções a tal limitação, de modo que serão contados como uma única posição: (i) os cargos ocupados nos conselhos de administração e diretorias de companhias: (a) controladoras, controladas ou sob controle comum; (b) que tenham suas demonstrações financeiras anuais consolidadas; ou (c) integrantes de um mesmo grupo de sociedades; e (ii) o cargo do diretor-presidente ou principal executivo que ocupar cargo no conselho de administração da própria companhia. Adicionalmente, a nova consulta esclareceu que os cargos de suplentes dos conselhos de administração não são computados para fins de apuração do limite de 5 conselhos de administração até o momento em que passem a participar das reuniões deste órgão da administração.
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Independência dos Conselheiros: |
Limitação do tempo de serviço de conselheiros independentes para 10 anos, após os quais não mais poderiam ser considerados como independentes. Ainda, a proposta delimita que, caso este conselheiro se afaste completamente da companhia por, no mínimo, 2 anos, possa retornar ao cargo de conselheiro independente, reiniciando a contagem do prazo citado. |
Limitação do tempo de serviço de conselheiros independentes para 12 anos, após os quais não mais poderiam ser considerados como independentes. Foi mantido o período de 2 anos de cooling off, para que retorne ao cargo de conselheiro independente, reiniciando a contagem do prazo citado.
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Número Mínimo de Conselheiros Independentes |
Proposta para fixar o mínimo de 30% de conselheiros independentes na composição do conselho de administração. |
O percentual mínimo de conselheiros independentes foi mantido em 30%. |
Reforço da Confiabilidade das Demonstrações Financeiras |
Exigência de que CEOs e CFOs das companhias se atentem à eficácia dos controles internos, com auditoria independente sobre essa avaliação, emitindo declarações acerca da efetividade dos controles interno da companhia. A B3 propôs que fosse realizado um trabalho de asseguração por empresa de auditoria independente para garantir maior proteção e segurança aos investidores e aos responsáveis pela referida declaração.
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A proposta que exige a declaração sobre a eficácia dos controles internos da companhia, a ser emitida pelo CEOs e CFOs, foi mantida. No entanto, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de relatório de asseguração por auditores independentes foi retirada nesta nova consulta. |
Evolução nas Penalidades Aplicáveis a Administradores |
Introdução de penalidades mais severas, como a inabilitação de até 10 anos para atuar como administrador ou conselheiro em companhias listadas, aplicáveis em casos de infrações graves às normas de governança e controle, além de aumento nas atuais multas definidas no Regulamento em vigor. |
A penalidade de inabilitação para administradores e conselheiros infratores foi retirada e as multas já definidas no Regulamento em vigor serão mantidas como estão hoje. |
Flexibilização da Arbitragem |
Proposta para permitir que as empresas escolham entre diferentes câmaras de arbitragem credenciadas pela B3, em vez de estarem restritas à uma única opção, facilitando e diversificando o acesso à justiça arbitral. |
A proposta de flexibilização foi mantida, mas a segunda rodada propõe que os critérios para credenciamento de outras câmaras sejam aprovados pelo conselho de administração da B3. |
Para mais informações sobre a Consulta Pública e acesso às manifestações das companhias na primeira rodada, acesse aqui.
Participe da Consulta Pública com o Tauil & Chequer Advogados associados a Mayer Brown. A B3 encoraja a participação ativa da comunidade de negócios e financeira para enviar comentários e sugestões sobre essas propostas. As contribuições são essenciais para moldar um Novo Mercado mais robusto e alinhado às exigências e desafios do ambiente econômico global. As contribuições de companhias, investidores, reguladores e outros agentes do mercado deverão ser enviadas por e-mail (sre@b3.com.br) até o dia 11 de novembro de 2024.
*Este conteúdo contou com a colaboração do estagiário João Pedro Pinha.