October 14, 2024

B3 publica segunda rodada da consulta pública com alterações das regras do Novo Mercado

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A B3 divulgou em 10/10 a segunda consulta pública (Consulta Pública nº 02/2024-DIE) sobre proposta de evolução das regras do Novo Mercado. A nova rodada terá prazo de duração de apenas 1 mês, com encerramento em 11 de novembro de 2024, uma vez que o mercado já está familiarizado com as discussões abordadas.

Após a conclusão, será realizada a consulta restrita com as companhias listadas no segmento, que votarão para a aprovação ou não da proposta, estando a proposta final sujeita à aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A fim de facilitar a visualização das principais mudanças propostas por meio da Consulta Pública, preparamos a tabela resumida abaixo:

Proposta

1ª Rodada
(Consulta Pública nº 01/2024)

2ª Rodada
(Consulta Pública nº 02/2024)

Selo Novo Mercado

X

Novo Mercado Alerta

Selo do Novo Mercado em Revisão”: introdução de um selo de alerta que seria aplicado temporariamente a companhias enfrentando situações específicas que poderiam impactar sua estabilidade ou conformidade. Foram previstas 07 hipóteses para aplicação do selo: (i) atrasos significativos na divulgação de informações financeiras; (ii) divulgação de fato relevante que: demonstre a possibilidade de erro material nas informações financeiras, incluindo aqueles relacionados a fraude; (iii) verificação de relatório dos auditores independentes com opinião modificada; (iv) divulgação de fato relevante que: (a) verse sobre acidente fatal que envolva trabalhador (es) ou prestador (es) de serviço na companhia, no exercício de suas funções, não acompanhado de plano de ação; ou (b) evidencie a existência de práticas trabalhistas, no âmbito de atuação da companhia, que violem os direitos humanos; (v) ocorrências de desastres ambientais; (vi) solicitação de recuperação judicial; e (vii) morte ou prisão de diretor estatutário, sem a divulgação de substituto.

Nesta proposta, aplicava-se o princípio da presunção, não tendo as companhias direito de se manifestar sobre o evento, aplicando-se o selo independentemente de haver uma visão geral e detalhada sobre o evento.

Novo Mercado Alerta”: mudança da nomenclatura e redução da lista de hipóteses considerando apenas os seguintes casos: (i) atraso superior a 30 dias na entrega das informações financeiras, em relação à data limite prevista na regulação; (ii) divulgação de fato relevante que demonstre a possibilidade de erro material nas informações financeiras, conforme definido pelas normas contábeis brasileiras, incluindo aqueles relacionados a fraudes; (iii) relatório dos auditores independentes com opinião modificada; e (iv) solicitação de recuperação judicial ou extrajudicial no Brasil ou procedimentos equivalentes em jurisdições estrangeiras.

Adicionalmente, a nova proposta prevê o direito de manifestação das companhias previamente à emissão do alerta.

Limitação de Participação em Conselhos

Proposta para restringir o número de assentos a serem ocupados pela mesma pessoa em conselhos de administração, com a limitação de ocupação simultânea de até 5conselhos de administração, sendo que a presidência de um conselho conta como 2, o cargo executivo também 2, com exceção do diretor presidente ou principal executivo, o qual poderia participar de, no máximo, 1 conselho.

A limitação imposta também se aplica a cargos ocupados em companhias do mesmo grupo econômico.

A nova consulta manteve o limite de 5 conselhos de administração e o mesmo limite para presidente do conselho de administração, executivo e diretor-presidente da primeira consulta.

No entanto, foram incluídas algumas exceções a tal limitação, de modo que serão contados como uma única posição: (i) os cargos ocupados nos conselhos de administração e diretorias de companhias: (a) controladoras, controladas ou sob controle comum; (b) que tenham suas demonstrações financeiras anuais consolidadas; ou (c) integrantes de um mesmo grupo de sociedades; e (ii) o cargo do diretor-presidente ou principal executivo que ocupar cargo no conselho de administração da própria companhia.

Adicionalmente, a nova consulta esclareceu que os cargos de suplentes dos conselhos de administração não são computados para fins de apuração do limite de 5 conselhos de administração até o momento em que passem a participar das reuniões deste órgão da administração.

 

Independência dos Conselheiros:

Limitação do tempo de serviço de conselheiros independentes para 10 anos, após os quais não mais poderiam ser considerados como independentes. Ainda, a proposta delimita que, caso este conselheiro se afaste completamente da companhia por, no mínimo, 2 anos, possa retornar ao cargo de conselheiro independente, reiniciando a contagem do prazo citado.

Limitação do tempo de serviço de conselheiros independentes para 12 anos, após os quais não mais poderiam ser considerados como independentes.

Foi mantido o período de 2 anos de cooling off, para que retorne ao cargo de conselheiro independente, reiniciando a contagem do prazo citado.

 

Número Mínimo de Conselheiros Independentes

Proposta para fixar o mínimo de 30% de conselheiros independentes na composição do conselho de administração.

O percentual mínimo de conselheiros independentes foi mantido em 30%.

Reforço da Confiabilidade das Demonstrações Financeiras

Exigência de que CEOs e CFOs das companhias se atentem à eficácia dos controles internos, com auditoria independente sobre essa avaliação, emitindo declarações acerca da efetividade dos controles interno da companhia.

A B3 propôs que fosse realizado um trabalho de asseguração por empresa de auditoria independente para garantir maior proteção e segurança aos investidores e aos responsáveis pela referida declaração.

 

A proposta que exige a declaração sobre a eficácia dos controles internos da companhia, a ser emitida pelo CEOs e CFOs, foi mantida.

No entanto, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de relatório de asseguração por auditores independentes foi retirada nesta nova consulta.

Evolução nas Penalidades Aplicáveis a Administradores

Introdução de penalidades mais severas, como a inabilitação de até 10 anos para atuar como administrador ou conselheiro em companhias listadas, aplicáveis em casos de infrações graves às normas de governança e controle, além de aumento nas atuais multas definidas no Regulamento em vigor.

A penalidade de inabilitação para administradores e conselheiros infratores foi retirada e as multas já definidas no Regulamento em vigor serão mantidas como estão hoje.

Flexibilização da Arbitragem

Proposta para permitir que as empresas escolham entre diferentes câmaras de arbitragem credenciadas pela B3, em vez de estarem restritas à uma única opção, facilitando e diversificando o acesso à justiça arbitral.

A proposta de flexibilização foi mantida, mas a segunda rodada propõe que os critérios para credenciamento de outras câmaras sejam aprovados pelo conselho de administração da B3.

Para mais informações sobre a Consulta Pública e acesso às manifestações das companhias na primeira rodada, acesse aqui.

Participe da Consulta Pública com o Tauil & Chequer Advogados associados a Mayer Brown. A B3 encoraja a participação ativa da comunidade de negócios e financeira para enviar comentários e sugestões sobre essas propostas. As contribuições são essenciais para moldar um Novo Mercado mais robusto e alinhado às exigências e desafios do ambiente econômico global. As contribuições de companhias, investidores, reguladores e outros agentes do mercado deverão ser enviadas por e-mail (sre@b3.com.br) até o dia 11 de novembro de 2024.

*Este conteúdo contou com a colaboração do estagiário João Pedro Pinha.

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