mai 12 2023

CVM edita normas sobre Brazilian Depositary Receipts (BDR)

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As regras aplicáveis aos programas de BDR foram atualizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por meio da edição da Resolução CVM 182, que trata de aspectos ligados ao lastro dos BDR e dos requisitos de registro desses programas (substituindo a Instrução CVM 332), e da Resolução CVM 183, que promove alterações nas Resoluções CVM 80 e 160 sobre temas relacionados ao registro de emissores estrangeiro para os programas de BDR Níveis II e III. Ambas as normas entrarão em vigor em 1º de junho de 2023.

Entre as novidades está a eliminação de exigências relacionadas à localidade de ativos e receitas do emissor, a substituição do conceito de “companhia aberta ou assemelhada” por uma lista indicativa de características específicas necessárias para emissores estrangeiros de valores mobiliários que sejam lastro de BDR, e a criação de regime de informações diferenciado aplicável a emissores classificados como “entidades de investimento”. Ainda, as regras de ofertas públicas de BDR foram integradas às regras gerais de ofertas públicas previstas na Resolução CVM 160.

Para mais informações, acesse a íntegra das Resoluções CVM 182 e 183 e do Relatório da Audiência Pública SDM 03/21.

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