avril 15 2024

Brasília em Pauta – Edição Nº 152

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PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL

Prezados e prezadas,

O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para nossa equipe.

Boa leitura!

Atenciosamente,

Equipe de Contencioso, Brasília

 


 

Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:

Sessões de 15.04.2024 a 19.04.2024.

Administrativo

  • TC 032.395/2023-0 (TCU): acompanhamento da concessão do trecho da rodovia BR-040/GO/MG entre Cristalina/GO e Belo Horizonte/MG (Rota dos Cristais), no âmbito da 5ª etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais – Procrofe.
  • TC 020.917/2022-8 (TCU): desestatização da rodovia BR-381/MG, trecho entre Belo Horizonte e Governador Valadares.

Anticorrupção e Compliance

  • TC 012.194/2019-0 (TCU): petição visando reconhecer a prescrição em processo de tomada de contas especial instaurado para apurar prejuízos ocorridos no contrato cujo objeto era a prestação de serviços de construção e montagem industrial em plataformas do Ativo Sul da Unidade de Exploração e Produção da Bacia de Campos (UNBC), no qual houve condenação em débito dos responsáveis e aplicação de multa.
  • TC 013.446/2022-3 (TCU): tomada de contas especial acerca de possíveis irregularidades na concessão de empréstimo no âmbito do Projeto Sondas.
  • TC 001.016/2022-9 (TCU): representação a respeito de possíveis irregularidades na indicação de presidente do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Contencioso

  • REsp 1.666.542 (STJ): recurso especial que busca definir (i) a necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; (ii) a equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e (iii) a caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.

Energia e Infraestrutura

  • TC 027.509/2018-4 (TCU): embargos de declaração opostos contra acórdão por meio que julgou irregulares as contas da ora embargante, com condenação em débito e aplicação de multa, proferido em tomada de contas especial constituída para apurar indícios de dano ao erário na execução do contrato de supervisão das obras de construção do Lote 5S da Extensão Sul da Ferrovia Norte Sul.
  • TC 035.958/2016-2 (TCU): recursos de reconsideração interpostos contra acórdão que julgou irregulares as contas dos recorrentes e condenou-os ao pagamento de débito e multa, proferido em tomada de contas especial acerca de indícios de irregularidades nas obras de construção do Viaduto Márcio Rocha Martins na BR-048/MG e suas rodovias variantes.
  • TC 006.690/2021-1 (TCU): auditoria realizada em contratos para realização de obras da Fase I-B do contrato de concessão do aeroporto de Brasília.
  • TC 014.907/2015-1 (TCU): auditoria com o objetivo de avaliar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos referentes à subconcessão de trecho da Ferrovia Norte Sul (FNS).
  • TC 039.679/2019-5 (TCU): tomada de contas especial instaurada para apurar possível sobrepreço nos serviços de execução de estruturas em concreto referente ao Lote 2S da Extensão Sul da Ferrovia Norte-Sul (FNS).

Tributário e Financeiro

  • REsp 1.945.110 (STJ): embargos de declaração em recurso especial que visa definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).

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