février 07 2025

Serp-Jud Facilita Acesso Às Informações Nos Registros Públicos Em Uma Única Plataforma

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A utilização do sistema de pesquisa de bens via Sistema Eletrônico dos Registros Públicos voltado ao Poder Judiciário Brasileiro (SERP-JUD) tem se mostrado mais eficiente do que as ferramentas de pesquisa de bens e informações comumente utilizadas pelos magistrados e jurisdicionados.

O SERP-JUD, instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento nº 139/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que o usuário consulte, por meio de uma única plataforma que abrange todo o território nacional, os documentos averbados no Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.

Com o número de registro do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o magistrado pode, por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), isto é, mesma plataforma em que são realizadas as pesquisas de SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, consultar certidões de nascimento, casamento e óbito, realizar pesquisa nacional de bens, no que se inclui a visualização de matrículas de imóveis vinculadas ao CPF ou CNPJ informado no momento da consulta, assim como consultar a Central Nacional de Garantias e a base de pessoas jurídicas.

Relevante destacar que o SERP-JUD está sendo implementado paulatinamente e sua versão final viabilizará outros serviços além daqueles mencionados, tais como penhoras online, decretação de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, entre outras medidas.

Em que pese ainda não ter sido integralmente implementado, o SERP-JUD já se revela uma ferramenta eficaz, notadamente no âmbito de execuções de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença, pois tende a auxiliar na satisfação de dívidas e contribuir com a razoável duração do processo.

É possível identificar processos executivos nos quais a ferramenta se mostrou bem sucedida, como no cumprimento de sentença nº 0801148-07.2017.8.12.0002 e na execução de título executivo extrajudicial nº 1105753-17.2023.8.26.0100, em trâmite, respectivamente, no Foro de Dourados/MS e no Foro Central Cível de São Paulo/SP. No âmbito dessas ações, o sistema SERP-JUD identificou 18 (dezoito) matrículas de imóveis averbadas em nome dos executados, extraídas de cartórios localizados em 6 (seis) comarcas distintas.

Para informações adicionais sobre o SERP-JUD, entre em contato com o time de Contencioso & Arbitragem do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown.

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