julho 20 2020
Prorrogado o prazo para apresentação da ECF
Authors:
Foi publicado, em 15 de julho de 2020, a Instrução Normativa nº 1.965/2020, que prorroga para até o último dia útil do mês de setembro de 2020 o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano calendário de 2019.
Originalmente, o prazo fixado para entrega da obrigação acessória era até o último dia útil do mês de julho de 2020.
Destaca-se que o novo prazo estipulado na Instrução Normativa aplica-se inclusive nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Para maiores informações sobre este tema, favor contatar o Time Tributário.
Originalmente, o prazo fixado para entrega da obrigação acessória era até o último dia útil do mês de julho de 2020.
Destaca-se que o novo prazo estipulado na Instrução Normativa aplica-se inclusive nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Para maiores informações sobre este tema, favor contatar o Time Tributário.