julho 20 2020
Habilitados no Repetro-Sped ou no Repetro-Industrialização devem ser registrados no Portal de Cadastros da Receita Federal do Brasil
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Foi publicada, em 15 de julho de 2020, a Portaria COANA nº 29/2020, que estabeleceu procedimentos para que seus servidores cadastrem as pessoas jurídicas habilitadas no Repetro-Sped ou no Repetro-Industrialização no Portal de Cadastros da Receita Federal do Brasil, inclusive aquelas cuja habilitação ocorreu anteriormente.
As pessoas jurídicas habilitadas no Repetro-Sped deverão ser cadastradas pela unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa para fins de fiscalização de tributos incidentes sobre o comércio exterior.
As pessoas jurídicas habilitadas no Repetro-Industrialização deverão ser cadastradas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa.
Para maiores informações sobre este tema, favor contatar o Time Tributário.
As pessoas jurídicas habilitadas no Repetro-Sped deverão ser cadastradas pela unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa para fins de fiscalização de tributos incidentes sobre o comércio exterior.
As pessoas jurídicas habilitadas no Repetro-Industrialização deverão ser cadastradas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa.
Para maiores informações sobre este tema, favor contatar o Time Tributário.