Portaria SUFIS nº 1.386/2020: SEFAZ-RJ reabre Portal de Verificação de Benefícios Fiscais
Em 15/09/2020 foi publicada a Portaria SUFIS nº 1.386/20, dispondo sobre a reabertura do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais, para fins de interposição de recurso perante o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento contra o indeferimento de recurso julgado pelo Subsecretário de Estado de Receita relativo à suspensão ou perda do benefício fiscal.
A verificação de benefícios fiscais é realizada pela SEFAZ anualmente, no segundo semestre de cada exercício, com apoio dos demais órgãos competentes do Poder Executivo, de modo a analisar o atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária relativos ao ICMS, de caráter não geral, cujo resultado é a manutenção ou não do direito à sua fruição pelos estabelecimentos beneficiários, nos termos do art. 4º da Lei n° 7.495/2016.
Eventuais recursos contra o indeferimento de recurso julgado pelo Subsecretário de Estado de Receita relativo à suspensão ou perda do benefício fiscal devem ser apresentados até o dia 29/09/2020, sob pena de perda do benefício, nos termos do artigo 7º da Resolução Conjunta Casa Civil/SEFAZ nº 11/2018.
Após o encerramento do prazo, somente será admitida a interposição de recursos por meio dos Processos Sei-RJ identificados nas respectivas notificações, sendo passíveis de indeferimento de plano, caso apresentados fora do prazo de 15 dias, a contar da ciência, nos termos do § 7º, do art. 5º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ nº 11/2018.
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