maio 06 2021
Nova Súmula 649 do Superior Tribunal de Justiça: "não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior."
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), aprovou no dia 28.04.2021 a Súmula 649, segundo a qual "não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior."