junho 29 2022
ONG ajuíza primeiro litígio climático contra banco de investimentos
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Em mais um capítulo da evolução da litigância climática no Brasil, uma ONG ajuizou ação civil pública climática contra o BNDESPar, braço de gestão de participações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social do Brasil (BNDES), pleiteando a formulação de um Plano de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa para orientar os investimentos da entidade à luz do Acordo de Paris e da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Ao que se sabe, trata-se do primeiro litígio climático contra um banco de investimentos.
Segundo alega o autor da ação, o BNDESPar mantém posições acionárias em setores incluídos entre os mais carbono-intensivos, além de supostamente não ser suficientemente transparente sobre as informações de seus investimentos. Nesse sentido, o autor sustenta que o BNDESPar deve incluir e prestar contas sobre os critérios climáticos considerados na seleção de seus investimentos, uma vez que ignorá-los pode gerar efeitos climáticos adversos e comprometer os próprios processos de gestão de risco e planejamento estratégico do banco, em violação ao dever fiduciário imposto a controladores acionários e administradores.
Assim, o autor requer que o BNDESPar, no prazo de 90 dias, apresente um plano compatível com os objetivos do Acordo de Paris e da PNMC, bem como que divulgue, no prazo de 30 dias, informações sobre a adoção de critérios climáticos em decisões de investimento e desinvestimento e o acompanhamento do progresso, em termos de redução de emissões de gases de efeito estufa, das empresas que fazem parte da sua carteira. O autor também pleiteia que o banco instale, no prazo de 60 dias, uma Sala de Situação Climática que possa avaliar a implementação do Plano de Redução de Emissões de forma transparente e com a participação de representantes da sociedade civil, povos e comunidades tradicionais, do Ministério Público, da Defensoria Pública, acadêmicos e membros do Poder Judiciário.
Como era de se esperar, além de se basear em normas e princípios de Direito Brasileiro e Direito Internacional que já contemplam a proteção do meio ambiente, os direitos humanos e o combate às mudanças climáticas, a ação também busca fundamento nos precedentes de litigância climática internacional, com destaque para a primeira decisão em litígio climático contra uma empresa privada, proferida por corte holandesa contra grande empresa de petróleo, em que foi determinada a redução de emissões em 45% até 2030, em relação a 2019, em todas as suas atividades, incluindo subsidiárias e emissões próprias.
Este é sem dúvida o mais importante litígio climático corporativo existente no Brasil até o momento, e sua evolução certamente lançará luz sobre como a Justiça brasileira enfrentará uma tendência observada em todo o mundo: a litigância climática contra o setor privado.
Segundo alega o autor da ação, o BNDESPar mantém posições acionárias em setores incluídos entre os mais carbono-intensivos, além de supostamente não ser suficientemente transparente sobre as informações de seus investimentos. Nesse sentido, o autor sustenta que o BNDESPar deve incluir e prestar contas sobre os critérios climáticos considerados na seleção de seus investimentos, uma vez que ignorá-los pode gerar efeitos climáticos adversos e comprometer os próprios processos de gestão de risco e planejamento estratégico do banco, em violação ao dever fiduciário imposto a controladores acionários e administradores.
Assim, o autor requer que o BNDESPar, no prazo de 90 dias, apresente um plano compatível com os objetivos do Acordo de Paris e da PNMC, bem como que divulgue, no prazo de 30 dias, informações sobre a adoção de critérios climáticos em decisões de investimento e desinvestimento e o acompanhamento do progresso, em termos de redução de emissões de gases de efeito estufa, das empresas que fazem parte da sua carteira. O autor também pleiteia que o banco instale, no prazo de 60 dias, uma Sala de Situação Climática que possa avaliar a implementação do Plano de Redução de Emissões de forma transparente e com a participação de representantes da sociedade civil, povos e comunidades tradicionais, do Ministério Público, da Defensoria Pública, acadêmicos e membros do Poder Judiciário.
Como era de se esperar, além de se basear em normas e princípios de Direito Brasileiro e Direito Internacional que já contemplam a proteção do meio ambiente, os direitos humanos e o combate às mudanças climáticas, a ação também busca fundamento nos precedentes de litigância climática internacional, com destaque para a primeira decisão em litígio climático contra uma empresa privada, proferida por corte holandesa contra grande empresa de petróleo, em que foi determinada a redução de emissões em 45% até 2030, em relação a 2019, em todas as suas atividades, incluindo subsidiárias e emissões próprias.
Este é sem dúvida o mais importante litígio climático corporativo existente no Brasil até o momento, e sua evolução certamente lançará luz sobre como a Justiça brasileira enfrentará uma tendência observada em todo o mundo: a litigância climática contra o setor privado.