Suspensão de PIS e Cofins nas operações com petróleo destinados à produção de combustíveis
Na última sexta-feira (8 de julho), foi publicada a Instrução Normativa RFB n.º 2.092/2022 que dispõe sobre a suspensão das contribuições para o PIS e a Cofins incidentes nas operações com petróleo destinados à produção de combustíveis, conforme determinado pela Lei Complementar n.º 192/2022.
A norma suspende, até 31 de dezembro de 2022, o pagamento das contribuições nas seguintes operações:
i. Vendas de petróleo no mercado interno para refinarias; e
ii. Importações de petróleo efetuadas por refinarias.
Para fazer jus à suspensão do PIS e da Cofins, as refinarias deverão apresentar declaração informando o percentual do petróleo adquirido que será destinado à produção efetiva de combustíveis, sob pena de recolhimento das contribuições não pagas na venda no mercado interno ou na importação.