ANPD abre consulta pública de estudo preliminar sobre tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) submeteu à consulta pública um estudo preliminar sobre as hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, até o dia 7 de outubro de 2022.
A redação do art. 14, § 1º, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei n.º 13.709/2018) gerava uma discussão: apenas o consentimento seria a base legal aplicável para o tratamento de dados de menores?
A partir de um estudo preliminar, a ANPD defende que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pode ser realizado com amparo nas hipóteses legais previstas no arts. 7º e 11 da LGPD, observados os requisitos legais aplicáveis e o princípio do melhor interesse, nos termos do art. 14. Essa interpretação da ANPD está alinhada com o Enunciado n.º 684, da IX Jornada de Direito Civil, promovido pelo Conselho da Justiça Federal:
“Enunciado nº 684: O art. 14 da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) não exclui a aplicação das demais bases legais, se cabíveis, observado o melhor interesse da criança.”
Portanto, de acordo com essa linha de pensamento, é possível embasar o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes em outras bases legais além do consentimento, que pode ser utilizado como base legal, desde que essa seja a hipótese legal mais apropriada ao caso concreto e de acordo com o melhor interesse da criança e do adolescente. Para isso, o consentimento deverá se dar de forma específica e em destaque, sendo conferido por pelo menos um dos pais ou responsável legal.