setembro 13 2022

Nova Lei Autoriza Inclusão de Serviços no Regime de Drawback

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Em 5 de setembro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n.º 14.440/2022, que, entre outras disposições, autoriza a inclusão de serviços no regime aduaneiro drawback suspensão.

A nova lei modificou a Lei n.º 11.945/2009 de modo a autorizar a suspensão da Contribuição para o PIS/ Cofins e da Contribuição para o PIS/Cofins-Importação, na aquisição no mercado interno ou na importação de serviço direta e exclusivamente vinculado à exportação ou entrega no exterior de produto resultante da utilização do regime aduaneiro drawback suspensão.

Ao todo, a Lei n.º 14.440/2022 listou 16 serviços que terão tratamento semelhante ao aplicado às mercadorias utilizadas na fabricação de itens vendidos ao exterior, dentre os quais destacam-se: o despacho aduaneiro, a armazenagem de mercadorias, o transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas) e a instalação e montagem de mercadorias exportadas.

A Lei n.º 14.440/2022 ainda depende de regulação dos critérios de concessão, fruição, acompanhamento e fiscalização do regime por parte da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como poderá ter o rol de serviços ampliado pelo Poder Executivo.

Os dispositivos da Lei n.º 14.440/2022 entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Para mais informações relacionadas a este informativo, entre em contato com o nosso time de Tributário.

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