outubro 24 2022

Atuação da ANPD sofre mudanças significativas com medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional

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Na terça-feira (18/10), foi aprovada pelo Congresso Nacional a Medida Provisória n.º 1.124/2022, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e traz mudanças significativas para a configuração da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que agora virou uma autarquia de natureza especial.
Agora, a ANPD é oficialmente dotada de autonomia técnica e decisória, patrimônio próprio e personalidade jurídica apartada da Presidência da República, o que traz fortes consequências práticas para o enforcement de proteção de dados no Brasil, como:

  • Maior grau de independência e autonomia para a ANPD.
  • Autonomia de atuação perante o Judiciário. Autarquias de natureza especial possuem autonomia processual, possibilitando o ajuizamento de ações civis públicas pela ANPD.
  • Mais um passo para o Brasil ser reconhecido como um país de nível adequado de proteção de dados pessoais. O Brasil ainda não é considerado um país de nível adequado de proteção de dados pessoais por muitos países, incluindo os membros da União Europeia e países vizinhos que já possuem autoridades de proteção de dados independentes, como Uruguai e Argentina. O grau de independência e autonomia da autoridade local é um dos critérios para caracterização do regime de proteção de dados como elevado.
  • Harmonização com o cenário internacional de regulação. Essa consequência é ligada à anterior e especialmente relevante para as organizações que estão preocupadas com o fluxo de dados internacional, especialmente do mercado. Um dos critérios essenciais para a permissão de transferências internacionais de dados pela maioria das jurisdições (como a União Europeia) é o nível de proteção de dados pessoais no país para o qual será realizada a transferência. Mesmo que o Brasil não seja considerado um país com um nível adequado, a existência de um ambiente em que a autoridade de proteção de dados seja forte tende a mitigar a necessidade de medidas complementares exigidas pelas autoridades europeias na utilização de cláusulas padrão contratuais, por exemplo. Assim, tal reconhecimento trará, também, maior facilidade para a participação do Brasil no fluxo de dados do mercado internacional, o que é importante para a competitividade no mercado nacional.
  • O Brasil fica mais próximo de se tornar um membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Um dos pontos mais cruciais do Relatório de Revisão da Transformação Digital Brasileira, publicado pela OCDE com o objetivo de engrandecer a proteção de dados no país, é a independência da ANPD. Assim, ao se atentar às recomendações do relatório, o Brasil fica mais próximo de tornar-se membro da organização, atual meta do Governo Federal.

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