dezembro 29 2022
REPETRO-SPED: alterações na aplicação dos Convênios ICMS n.os 03/2018 e 220/2019
Em 13 de dezembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº 193/2022, esclarecendo que deve-se aplicar aos Estados de Alagoas, Paraná e Rio Grande do Sul o disposto no Convênio ICMS nº 03/2018.
Além disso, o Convênio ICMS nº 193/2022 também convalidou as operações realizadas com os benefícios concedidos com fundamento no Convênio ICMS nº 03/2018, sem as modificações realizadas pelo Convênio ICMS nº 220/2019, entre 27 de julho de 2021 e a ratificação nacional do Convênio ICMS nº 193/2022, cuja publicação ainda não ocorreu.