maio 25 2023

ANPD divulga Enunciado sobre o Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) finalmente publicou seu primeiro Enunciado, que possui efeitos vinculantes, relacionado às bases legais aplicáveis para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Seguindo as sugestões recebidas na Tomada de Subsídios, a ANPD entendeu que o tratamento pode se basear em quaisquer das bases legais elencadas nos arts. 7 e 11 da LGPD, contanto que observem o princípio do melhor interesse dos menores – e não apenas na base legal do consentimento. Assim dispõe o Enunciado:

"O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei."

A interpretação adotada pela ANPD é a mesma presente no Enunciado No. 684 da IX Jornada de Direito Civil, publicado no ano passado:

“O art. 14 da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) não exclui a aplicação das demais bases legais, se cabíveis, observado o melhor interesse da criança.”

Assim, podemos adotar qualquer base legal para o tratamento, considerando o caso concreto para cada atividade de tratamento. Ademais, quando o consentimento for a base legal aplicável para o tratamento de dados pessoais de menores de 12 anos, este deverá ser concedido por pelo menos um dos pais ou responsável.

 

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