IBAMA publica novas Instruções Normativas que alteram processo administrativo sancionador Ambiental
Em 7 de junho, foi publicada a Instrução Normativa (IN) IBAMA nº 19/2023, regulamentando e introduzindo alterações significativas no processo administrativo para apuração de infrações administrativas ambientais no âmbito do IBAMA. Em seguida, em 12 de junho, foi publicada a IN IBAMA nº 21/2023, que regulamenta os procedimentos de conversão das multas aplicadas pelo órgão. Tais normas ajustam os atos normativos do IBAMA às previsões estabelecidas pelo Decreto Federal nº 11.373, editado logo no primeiro dia de mandato do atual Governo Federal (veja aqui nosso Legal Update sobre o Decreto).
Em relação à IN nº 19/2023, a principal novidade é que não há mais a previsão de audiências de conciliação como parte do processo administrativo sancionador no âmbito do IBAMA. No entanto, audiências de conciliação ainda pendentes poderão ser realizadas, apenas com o propósito de formalizar uma das soluções legais previstas na norma (pagamento com desconto, parcelamento ou conversão da multa), não sendo mais possível que questões de ordem pública sejam apreciadas na ocasião. A IN nº 19/2023 também introduziu alterações no regime de competências para julgamento de defesas e recursos administrativos, além de outras normas procedimentais para a condução dos processos pelo órgão.
A IN nº 21/2023, por sua vez, estabelece que o pedido de conversão de multa deverá ser realizado até o momento de apresentação de alegações finais, fixando os seguintes descontos:
- Em caso de conversão direta (empreendedor responsável pela execução do projeto): 40% se o requerimento for realizado até a apresentação da defesa administrativa, e 35% se realizado até a apresentação de alegações finais.
- Em caso de conversão indireta (empreendedor deposita o valor): 60% se o requerimento for feito até a apresentação da defesa administrativa, e 50% até as alegações finais.
A IN nº 21/2023 também estabelece os Procedimentos Administrativos para Aprovação de Projetos (PAAP), que definirão as diretrizes e regras para o recebimento, análise e aprovação de projetos ambientais que serão habilitados a receber recursos da conversão de multas.