dezembro 21 2023

Reforma Tributária - Emenda Constitucional nº 132/2023

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Após mais de duas décadas de discussão, o Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República promulgou o texto final da Emenda Constitucional nº 132/2023, também conhecida como Reforma Tributária sobre o consumo, a qual altera substancialmente a atual forma de tributação de bens e serviços, substituindo os atuais tributos indiretos pela sistemática do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) na modalidade dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da criação de um imposto seletivo (IS).

Em resumo, a CBS substitui a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e o IS substitui parcialmente o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Já o IBS será resultado da fusão entre o Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o municipal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

As principais características em relação a tais tributos, cujos detalhes são abordados no arquivo anexo, é uma base de incidência ampla, não cumulatividade plena, alíquota única, cálculo por fora e recolhimento no local de destino, além de não incidência dos tributos atuais na base de cálculo dos tributos novos.
O novo Imposto Seletivo (IS) terá finalidade extrafiscal e poderá incidir sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Há, ainda, permissão para que os estados que possuam contribuições estaduais sobre produtos primários e semielaborados criadas como condições para benefícios do ICMS substituam essas contribuições por outras semelhantes não vinculadas ao ICMS, as quais poderão vigorar até 2043, a chamada Contribuição Estadual sobre produtos primários e semielaborados.

Inicia-se agora a segunda etapa de atividades legislativas referente à projetos de lei para regulamentação dos temas, sobretudo as leis complementares para instituição do IBS e CBS, regimes específicos e favorecidos e comitê gestor, além de lei ordinária referente ao IS.

De acordo com a nova emenda, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, todos os projetos de lei para regulamentar a Reforma Tributária.

Adicionalmente, o Executivo deverá enviar em até 90 dias projetos que tratem de uma reforma da tributação da renda e de uma reforma da tributação da folha de pagamentos. 

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