Receita Federal do Brasil esclarece entendimento acerca da tributação de créditos decorrentes de decisão judicial
A publicação da Solução de Consulta COSIT n.º 308/2023, editada pela Receita Federal do Brasil, esclareceu o entendimento da Administração Tributária Federal acerca da incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os créditos decorrentes de decisão judicial que reconhece indébito tributário.
Além de reafirmar que o contribuinte deve recolher IRPJ e CSLL sobre os tributos a serem recuperados, a Receita Federal reafirmou que não há incidência de PIS e de Cofins sobre esses valores.
Ademais, a Administração Tributária também declarou que os juros incidentes sobre o indébito tributário sujeitam-se à incidência de PIS e de Cofins.
Diante disso, a Solução de Consulta COSIT n.º 308/2023 reiterou que, no caso do indébito tributário ser reconhecido por sentença judicial ilíquida, o reconhecimento da receita para fins de tributação é no momento da transmissão da primeira declaração de compensação.
No entanto, caso o contribuinte escriture o valor do indébito antes da transmissão da primeira declaração de compensação, a Receita Federal do Brasil entende que os tributos deverão ser recolhidos no momento da escrituração.