março 19 2024

Exigência do visto de visita para nacionais dos EUA, Canadá e Austrália será retomada em 10 de abril de 2024

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A partir de 10 de abril de 2024, nacionais dos EUA, Canadá e Austrália deverão obter visto de visita para entrada e estadia em território brasileiro de até 90 dias (VIVIS). Nacionais de outros países, mesmo que residentes nessas localidades, deverão consultar a necessidade de obtenção de VIVIS no Quadro Geral de Regime de Vistos disponível no site do governo federal.

A exigência de visto de visita para nacionais dos EUA, Canadá e Austrália havia sido revogada através do Decreto Nº 9.731, de 16 de Março de 2019. No entanto, o Decreto Nº 11.515, de 2 de maio de 2023, reestabeleceu a exigência, a qual havia sido suspensa até 9 de abril de 2024. A obrigatoriedade do visto se aplica para entrada por meio de vias aérea, marítima e terrestre.

O VIVIS permite que estrangeiros entrem em território brasileiro para fins de turismo ou negócios, sem intenção de estabelecer residência no país, e permaneçam em períodos de até 90 dias, que podem ser prorrogados por igual período através de solicitação junto à Polícia Federal.

O visto de visita poderá ser concedido para viagens com fins de turismo, negócios, para participação em conferências, seminários, congressos ou reuniões, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas, estudo, ou trabalho voluntário, entre outras atividades. No entanto, durante a estadia em território brasileiro, portadores de visto de vista não poderão exercer qualquer atividade remunerada, salvo a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem.

A emissão de visto de visita para nacionais dos países em referência ocorrerá de forma eletrônica e há expectativa de desenvolvimento e implementação de aplicativo para emissão dos vistos.

Com o retorno da exigência de visto, brasileiros que também possuam a nacionalidade norte-americana, canadense ou australiana não poderão mais viajar ao Brasil com passaporte estrangeiro, sendo necessária a apresentação de documento de identidade válido no Brasil. Nacionais brasileiros que se encontrarem no exterior sem passaporte brasileiro válido, poderão solicitar a renovação do documento através de representação consular brasileira.

O time de Trabalhista e Previdenciário do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown está à disposição para auxiliar as empresas no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao tema.

A elaboração deste Legal Update contou com a contribuição de Júlia Manhães.

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