maio 21 2024

Política Nacional de Qualidade do Ar é sancionada com vetos

Share

Foi sancionada a Lei Federal nº 14.850/2024, que institui a Política Nacional da Qualidade do Ar. A nova legislação prevê a criação de um sistema de monitoramento contínuo da qualidade do ar em toda a extensão territorial nacional, responsável pela coleta de dados e subsequente divulgação de informações pertinentes à população. Propõe-se a imposição de limites máximos de emissão de poluentes por fontes estacionárias e móveis, tais como indústrias e veículos automotores.

Em linhas gerais, a norma busca estabelecer diretrizes e medidas visando assegurar a preservação e o aprimoramento da qualidade do ar no Brasil, com o objetivo de proteger a saúde da população e o meio ambiente.

Para alcançar tais objetivos, a Lei Federal nº 14.850/2024 prevê a criação do Sistema Nacional de Informações sobre a Qualidade do Ar; a instituição de incentivos fiscais destinados às empresas que adotarem práticas e tecnologias mais limpas e sustentáveis em seus processos produtivos; a implementação de iniciativas voltadas à educação e conscientização da população acerca da importância da qualidade do ar e dos efeitos nocivos da poluição atmosférica à saúde humana; a criação de fundos nacionais voltados ao financiamento de ações de combate à poluição do ar (o qual deverá ser mantido por recursos provenientes de multas e penalidades aplicadas a empresas que infringirem as normas estabelecidas pela política ambiental), entre outros.

Foram impostos vetos presidenciais a dispositivos da nova lei, os quais preveem (i) a possibilidade de os Estados e Municípios legislarem de forma suplementar à lei federal, sob o argumento de que haveria contrariedade ao interesse público em virtude da possibilidade de tratamento diferenciado para atividades ou empreendimentos desenvolvidos em regiões e localidades diversas (em detrimento de padrões de qualidade do ar editados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA); (ii) a imposição da elaboração de inventário de emissões atmosféricas por meio do Poder Legislativo aos Chefes dos Poderes Executivos da União, do Distrito Federal e dos Estados; e (iii) a determinação para que o Poder Executivo edite regulamentos, considerando que se trata de atividade administrativa e representativa de ato de gestão e de escolha política para a satisfação das necessidades essenciais coletivas.

Diante dos vetos presidenciais, foi determinado o sobrestamento da pauta do Congresso Nacional para análise e deliberação acerca da manutenção ou derrubada de tais vetos.

A nossa prática Ambiental se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

Equipe Ambiental de Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown.

Serviços e Indústrias Relacionadas

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe