Emissões em Voos Internacionais: ANAC Publica Normas Para Internalização das Regras do Corsia no Brasil
Em 14 de maio de 2024, a Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”) aprovou a Resolução nº 743/2024 (“Resolução”), que regulamenta o monitoramento e a compensação das emissões de dióxido de carbono (“CO2”) em voos internacionais. Dois meses depois, em 10 julho de 2024, publicou a Portaria nº 15.007/2024 (“Portaria”), para detalhar a forma como se dará o funcionamento do processo de monitoramento e compensação das emissões.
Em síntese, a Resolução internaliza no ordenamento jurídico brasileiro as regras do CORSIA (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation), aprovado em 2016 pela Organização de Aviação Civil Internacional (“ICAO”), passando a vigorar no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2025.
Nesse sentido, a Resolução estabelece que o operador aéreo deverá monitorar suas emissões de CO2 quando emitir, em um ano-calendário, quantidade superior a 10.000 (dez mil) toneladas de CO2, o que deve ser realizado para toda etapa internacional de voo, incluindo voos técnicos ou de redirecionamento de aeronave, exceto voos humanitários, voos médicos ou voos de combate a incêndio. Nos termos da Resolução, o não cumprimento das normas do CORSIA no Brasil implica o pagamento de multa no valor de R$ 50,00 por tonelada de CO₂.emitido.
A Portaria, por sua vez, prevê que o operador aéreo ainda não sujeito ao monitoramento obrigatório poderá, com a finalidade de verificar se emitiu quantidade superior a 10.000 toneladas de CO2 em um ano-calendário em operações internacionais, estimar suas emissões com o uso da ferramenta CERT (CO2 Estimation & Reporting Tool) ou com a multiplicação do total de toneladas de combustível consumido pelo respectivo fator de conversão. Nos termos da Portaria, a ANAC poderá calcular por conta própria tal estimativa e, a seu critério, notificar o operador aéreo que deva iniciar o processo de monitoramento de suas emissões para o ano seguinte.
Assim, no ano subsequente ao ano em que o limite de 10.000 (dez mil) toneladas de CO2 for superado, o operador aéreo deverá elaborar Plano de Monitoramento de Emissões, submetendo-o à aprovação da ANAC, bem como Relatório de Emissões e o Relatório de Compensações. O plano deve abordar o método adotado para medição de emissões em operações internacionais e os procedimentos para garantir o cumprimento dos requisitos de monitoramento.
Além disso, como já é conhecido no funcionamento do CORSIA, o operador aéreo que possua obrigação de compensação de emissões deverá realizar o cancelamento de “Unidades de Emissões Aceitas pelo CORSIA”, que são os créditos de carbono aprovados pela ICAO para utilização no âmbito do CORSIA.
A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.