julho 01 2024

Novo Decreto Institui o Programa Navegue Simples para o Setor Portuário

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No dia 18 de junho de 2024, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) e o Ministério de Portos e Aeroportos (“MPor”) lançaram o Programa Navegue Simples, objetivando desburocratizar, inovar e simplificar as outorgas portuárias em todas as modalidades.

O programa buscará identificar ineficiências e oportunidades de aperfeiçoamento, de modo a entregar como produtos processos redesenhados e simplificados relacionados às atividades reguladas do setor portuário. Os resultados efetivos esperados são um menor tempo e menor custo para se obter uma outorga portuária, decorrente de melhores processos e normas, além de uma comunicação compatível com as necessidades do setor portuário e dos investidores. 

As duas primeiras etapas do Navegue Simples estão focadas (i) nas autorizações dos  Terminais de Uso Privado (TUPs) e (ii) nos arrendamentos de terminais. Em relação ao item (i), em julho do ano passado a ANTAQ iniciou tomada de subsídios para tratar da simplificação dos processos de autorização de TUPs. Em relação ao item (ii), no mesmo dia de lançamento do programa, a ANTAQ iniciou a Tomada de Subsídio 01/2024, que visa modernizar a regulamentação dos arrendamentos portuários através da simplificação e desburocratização de processos. 

O período de contribuições da Tomada de Subsídio 01/2024 será até o dia 17 de julho de 2024. O formulário para respostas está disponível neste link

Com a finalidade de formalizar tal iniciativa, no dia 25 de junho de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.078/2024 (“Decreto”), instituindo o Programa Navegue Simples. De acordo com o Decreto, será instituído Comitê Técnico Interinstitucional, com o objetivo de promover, apoiar e acompanhar a implementação do programa e de realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades nele previstas.

Em resumo, de acordo com o Decreto, além das melhorias nos processos e redução e custos dos prazos de obtenção de outorgas, são objetivos do programa (i) inovar e melhorar a eficiência da gestão de contratos; (ii) promover a redução das cargas regulatória e administrativa; (iii) impulsionar a articulação para promover maior eficiência, inovação e sustentabilidade socioambiental e resiliência climática; (iv) estimular a competitividade e a concorrência nas atividades portuárias amparadas por contratos de outorga; (v) fomentar, divulgar e implementar (a) atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor portuário; e (b) atividades de absorção e transferência de tecnologias aplicáveis, em especial aquelas dedicadas à melhoria da governança portuária, da relação porto-cidade e dos efeitos da mudança do clima; e (vi) estimular a redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes das atividades portuárias e incentivar a infraestrutura portuária necessária para apoiar medidas de descarbonização da navegação marítima.

O Decreto, ainda, prevê que o MPor poderá firmar termos de parceria, termos de cooperação técnica, convênios, termos de execução descentralizada ou instrumentos congêneres com (i) órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais, (ii) entidades privadas, (iii) organismos internacionais, (iv) serviços sociais autônomos e (v) organizações da sociedade civil. 

O Programa Navegue Simples terá caráter permanente e será estruturado em ciclos quadrienais sucessivos. 

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