Avanço do Tratado de Cooperação em Patentes (PCT) na América Latina: Uruguai é o mais novo País Signatário
- Cristiane Manzueto,
- Ana Leticia Allevato,
- Vitor Montovani
Em junho, o Uruguai firmou o compromisso de adentrar o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), por meio de aprovação unânime em ambas as casas legislativas.
Vigente há 35 anos e atualmente abrangendo 157 países contratantes, o PCT é um marco essencial para a globalização do direito patentário e, consequentemente, para a proteção de invenções a nível internacional. O Tratado permite com que depositantes de pedidos patentes disponham de mais tempo para buscar a proteção de seus direitos de propriedade industrial perante todas as jurisdições signatárias, bem como tenham custos e burocracias reduzidas para tanto.
Na América Latina, 14 países são signatários do Tratado, o que equivale a uma taxa de adoção de 70% em relação à totalidade dos integrantes do recorte geopolítico. Embora o número seja inferior à estimada a taxa de adesão global de 81,3%, a região apresenta um enorme potencial de crescimento. Conforme relatório oficial disponibilizado pela OMPI em 2023,1 a América Latina foi responsável por originar 1.127 depósitos de pedidos de patentes pelo sistema PCT, tendo o Brasil liderado as estatísticas, contabilizando 548 depósitos perante o INPI enquanto Órgão Receptor. Isso demonstra que o cenário patentário na região possui amplas oportunidades para desenvolvimento, indicando um futuro promissor para o fortalecimento do sistema patentário na América Latina.
É nesse contexto que se recebe com ânimo aprovação para entrada do Uruguai no Tratado. O País, conforme estatísticas da OMPI,2 é o 92º país signatário com a maior quantidade de depósitos de pedidos de patentes anuais, predominando a área de Lifesciences (35,7% da totalidade dos depósitos). É de se esperar, portanto, que mais invenções da área venham a ser protegidas no cenário internacional – o que, como consequência da natureza do sistema patentário, também aquece o desenvolvimento tecnológico no setor.
Depósito do Pedido de Patente Internacional – Sistema PCT
O sistema PCT permite a internacionalização do pedido de patente de maneira uniforme e prática.
Para tanto, o depositante deve, no prazo de 12 meses contados do depósito mais antigo referente à invenção que busca proteger (i.e., a Prioridade), proceder pelo Depósito Internacional perante quaisquer dos Escritórios de Patentes que atuem como Órgãos Receptores,3 ou perante à Secretaria Internacional da OMPI.
Após o Depósito Internacional, a Autoridade de Pesquisa Internacional (ISA)4 indicada pelo depositante providenciará o Relatório de Busca de Anterioridades e um Parecer não-vinculante aos escritórios nacionais quanto à patenteabilidade da invenção analisada. O Depositante poderá, ainda, requerer uma Pesquisa Internacional Suplementar e um Parecer de Patenteabilidade Suplementar, também não vinculantes aos escritórios nacionais, a ser realizada por uma segunda Autoridade de Pesquisa Internacional.
Ao final, a fase internacional do Sistema PCT dura cerca de 18 meses, o que dá ao Depositante o prazo total de 30 meses, contatos da data de Prioridade, para providenciar a Entrada na Fase Nacional perante o escritório de patentes de outro país signatário.
O procedimento PCT, portanto, traz claras vantagens ao depositante para a proteção global da invenção:
- Prazo de 30 meses entre o depósito da Prioridade e a Entrada na Fase Nacional perante outros escritórios de patentes de países signatários.
- Isso impede que, durante o prazo de 30 meses, a Prioridade seja utilizada como anterioridade impeditiva c contra os depósitos de pedidos em cada país. Dessa forma, o depositante tem (i) um prazo alongado para decidir em quais territórios quer proteger sua invenção; e (ii) o tempo hábil para os devidos procedimentos.
- Busca de anterioridades e parecer técnico quanto à patenteabilidade da invenção provido por respeitada Autoridade Internacional.
- O parecer técnico de patenteabilidade, provido por uma ISA, analisa os requisitos de novidade e de atividade inventiva frente ao estado da técnica relevante levantado. A despeito de não apresentar efeito vinculante aos escritórios de patentes dos países signatários do Tratado, a posição da ISA é recebida como um forte argumento para a patenteabilidade.
1 Acessível em: https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/en/wipo-pub-901-2023-en-patent-cooperation-treaty-yearly-review-2023.pdf.
2 Acessível em: https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/en/wipo-pub-901-2023-en-patent-cooperation-treaty-yearly-review-2023.pdf.
3 A OMPI mantém em seu endereço eletrônico a lista de Órgãos Receptores, à qual é integrada pela maior parte dos escritórios de patentes dos países signatários: https://www.wipo.int/pct/pt/texts/preconversion-format.html.
4 A OMPI mantém em seu endereço eletrônico a lista de Autoridades de Busca Internacional (ISAs): https://www.wipo.int/pct/en/access/isa_ipea_agreements.html.