setembro 23 2024

Minas Gerais Publica Decreto Regulamentando a CLPI nos licenciamentos ambientais do estado

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Em 12 de setembro de 2024, o Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 48.893, que dispõe sobre a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) nos processos de licenciamento ambiental do estado. A CLPI, que está prevista no art. 6º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 5.051/2004 e atualmente vigente no Brasil sob o Decreto nº 10.088/2019, estabelece que povos tradicionais sejam consultados sobre medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.

O Decreto estabelece dois critérios para a realização de CLPI no âmbito de processos de licenciamento ambiental: (i) povos indígenas reconhecidos pela FUNAI, comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares, ou povos e comunidades tradicionais certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais; e (ii) que os povos e comunidades estejam localizados na Área Diretamente Afetada ou dentro das distâncias estabelecidas pelo Anexo I da Portaria Interministerial nº 60/2015, quando se tratar de projetos de significativo impacto ambiental. A norma inova ao estabelecer que, para o caso de atividades passíveis de EIA/RIMA que não estejam contempladas no Anexo I da Portaria Interministerial, será considerada uma faixa de 3 km de distância.

Ainda, o Decreto dispensa a realização de CLPI nos casos em que os povos e comunidades tradicionais (i) encontrem-se em área urbana consolidada, desde que a atividade ou empreendimento não esteja dentro dos limites de sua terra ou território; e que (ii) já tenham sido consultados por órgão do governo, em licenciamento ambiental de mesmo objeto e sem alterações que os afetem.

Nos casos de projetos privados, o empreendedor ficará responsável pela condução da CLPI. O Decreto somente se aplica aos processos de licenciamento iniciados após a sua publicação, sendo a sua aplicação facultativa para os casos de atividades iniciadas anteriormente.

A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

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