MPOR estabelece regras para discutir conflitos em contrato de concessão e arrendamento
O Ministério de Portos e Aeroportos (“MPOR”) publicou a Portaria Nº 443/2024 (“Portaria”), que estabelece diretrizes, requisitos e procedimentos para admissibilidade de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos em contratos de concessão e arrendamento.
A Portaria prevê que poderão ser objeto da solicitação de solução consensual as controvérsias que atendam aos seguintes requisitos:
i. Presença de alto grau de complexidade nas matérias envolvidas; e
ii. Vantagem para a Administração em um possível acordo, baseada em pelo menos um dos seguintes elementos:
- otimização das obrigações de investimentos;
- modernização regulatória do instrumento de arrendamento ou concessão;
- alteração do contrato para aderir à política pública do setor;
- cenários alternativos, como caducidade e relicitação, e respectivos entraves; ou
- aderência ao Acórdão TCU nº 1.593/2023-Plenário.
A solicitação em questão deverá ser submetida ao MPOR contendo (a) indicação do objeto da controvérsia com discriminação da materialidade, risco e relevância, (b) manifestação técnica, e (c) manifestação jurídica. Caso aplicável, também será necessário indicar particulares e órgãos e entidades da administração envolvidos, bem como a existência de processos judiciais, arbitrais e administrativos que tratem do objeto da controvérsia.