janeiro 07 2025

Receita Federal institui Programa de Reforma Tributária do Consumo

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Com o avanço da regulamentação da Reforma Tributária objeto da Emenda Constitucional nº 132/2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 26 de dezembro de 2024, a Portaria RFB nº 501/2024, que instituiu o Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC).

O Programa RTC tem por objetivo estimular a conformidade tributária por meio do desenvolvimento de trabalhos para a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias (principal e acessórias).

O Programa RTC será composto por:

i. Comitê do Programa RTC: competente pelo fornecimento dos recursos, tomada de decisões estratégicas, supervisão do gestor;

ii. Progresso e realização de avaliações periódicas;

iii. Programa para Regulamentação da Reforma Tributária: responsável por elaborar e propor os regulamentos e normas relacionadas à CBS e ao Imposto Seletivo; e

iv. Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária: responsável por desenvolver soluções e coordenar as atividades necessárias para a implementação dos sistemas operacionais para a reforma

Entre as competências comuns aos programas acima, destacam-se (i) o  estabelecimento de diálogo e cooperação com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para integração e compartilhamento de informações e sistemas; bem como (ii) a elaboração, de forma conjunta e compartilhada com as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das normas comuns regulamentadoras da CBS e do IBS.

O Anexo Único da Portaria RFB nº 501/2024 prevê a designação dos servidores da RFB responsáveis por (i) Gerência dos Programas; (ii) Projetos Vinculados ao Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária; (iii) Projeto Vinculado ao Programa para Regulamentação da Reforma Tributária; e (iv) Escritório de Projetos do Programa.

Para mais informações relacionadas a este informativo, favor entrar em contato com o nosso time tributário pelo e-mail: TaxpartnersTC@mayerbrown.com.

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