fevereiro 07 2025

Novos desdobramentos da discussão sobre incidência de ICMS na Transferência de Bens: STF conclui o julgamento do Tema 1.367 da Repercussão Geral - efeitos da modulação da decisão proferida na ADC 49

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At A Glance

On February 4, 2025, and by unanimous vote, the Brazilian Supreme Court’s (STF) Plenary confirmed that the non-levy of ICMS will only apply from the 2024 fiscal year, with the exception of administrative and judicial proceedings pending judgement until the publication of the judgment minutes of ADC 49 (April 29, 2021).

Em 04/02/2025, o STF concluiu o julgamento do Tema 1.367 (leading case RE n.º 1.490.708) sob a sistemática da Repercussão Geral. A Corte analisou, “à luz do artigo 102, §2°, da Constituição Federal, se a atribuição de efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade da incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, impõe a incidência do tributo nas operações não ressalvadas pela modulação de efeitos.”

Por unanimidade de votos, o Plenário do STF confirmou que a decisão proferida na ADC 49, referente à não incidência do ICMS nas transferências de bens, produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a publicação da ata de julgamento da ADC 49 (29/04/2021).

Para mais informações relacionadas a este informativo, favor entrar em contato com o nosso time tributário pelo e-mail: TaxpartnersTC@mayerbrown.com.

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