Novos desdobramentos da discussão sobre incidência de ICMS na Transferência de Bens: STF conclui o julgamento do Tema 1.367 da Repercussão Geral - efeitos da modulação da decisão proferida na ADC 49
At A Glance
Em 04/02/2025, o STF concluiu o julgamento do Tema 1.367 (leading case RE n.º 1.490.708) sob a sistemática da Repercussão Geral. A Corte analisou, “à luz do artigo 102, §2°, da Constituição Federal, se a atribuição de efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade da incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, impõe a incidência do tributo nas operações não ressalvadas pela modulação de efeitos.”
Por unanimidade de votos, o Plenário do STF confirmou que a decisão proferida na ADC 49, referente à não incidência do ICMS nas transferências de bens, produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a publicação da ata de julgamento da ADC 49 (29/04/2021).
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