abril 21 2020
COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro #8
Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias têm sido adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.
Entre as medidas efetivamente adotadas entre os dias 09 e 16 de abril de 2020, destacamos as seguintes:
União Federal
- Medida Provisória nº 952/2020: prorroga o prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, todos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações. O Pagamento poderá ser efetuado em parcela única até 31 de agosto de 2020 ou em até 5 (cinco) prestações com o vencimento da primeira parcela em 31 de agosto de 2020.
- Instrução Normativa RFB nº 1.936/2020: prorroga o prazo para apresentação do Certificado de Origem das mercadorias importadas e simplifica o despacho aduaneiro para os produtos médicos e hospitalares.
- Portaria PGFN nº 9.924/2020: regulamenta a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União Federal em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
- Portaria ME nº 158/2020: reduz à 0% a alíquota do Imposto de Importação de itens médico-hospitalares listados até 30 de setembro de 2020.
Estadual e Distrital
Mato Grosso
- Decreto Estadual nº 453/2020: prorroga, até 15/05/2020, a suspensão dos prazos nos processos administrativos.
Pernambuco
- Portaria SF nº 74/2020: suspende, até 31/12/2020, as normas relativas ao ICMS que condicionam a utilização de diferimento do recolhimento do imposto, benefício ou incentivos fiscais ao desembaraço aduaneiro da mercadoria importada.
Rio de Janeiro
- Decreto Estadual nº 47.027/2020: determina a suspensão dos prazos dos processos administrativos em trâmite perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro até o dia 30/04/2020.
Rio Grande do Norte
- Decreto Estadual nº 29.605/2020: prorroga até o dia 31/05/2020 o prazo para o envio do Informativo Anual do ICMS e concede redução da base de cálculo incidente nas operações de energia elétrica da atividade hoteleira.
Rio Grande do Sul
- Instrução Normativa RE nº 26/2020: determina que as importações de mercadorias realizadas entre 19/03/2020 e 30/06/2020 por pessoa não obrigada a emitir nota fiscal devem estar acompanhadas do extrato da Declaração de Importação e da GA, GNRE ou da GLME, conforme o caso.
- Instrução Normativa RE nº 28/2020: prorroga, para 30/04/2020, o prazo para entrega das NFPs relativas a 2019.
Rondônia
- Decreto Estadual nº 24.909/2020: prorroga o prazo para pagamento de ICMS para os contribuintes cujo grupo de classificação de atividades econômicas (CNAEs) estejam listados na norma.
Santa Catarina
- Lei Estadual nº 17.929/2020: suspende, por 90 (noventa) dias, os atos destinados a envio de certidão para protesto de débitos inscritos em dívida ativa.
- Lei Estadual nº 17.930/2020: concede isenção de ICMS, até setembro de 2020, sobre medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do COVID 19. O Poder Executivo editará decreto com as NCMs das mercadorias beneficiadas.
Municipal
Curitiba
- Decreto Municipal nº 526/2020: suspende, entre 13/04/2020 e 30/04/2020, os prazos processuais dos processos administrativos.
Porto Alegre
- Decreto Municipal nº 20.541/2020: suspende os prazos para interposições de recursos tributários.
- Decreto Municipal nº 20.542/2020: prorroga, em 6 (seis) meses, os prazos para pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento ("TFLF") e do ISS de prestadores de serviços autônomos dos meses de abril, maio e junho de 2020.
Recife
- Portaria SEFIN nº 15/2020: prorroga os prazos para pagamento de ISS apurado por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEIs no Simples Nacional relativo aos meses de março a maio de 2020.
São Paulo
- Decreto Municipal nº 59.348/2020: prorroga, por 30 (trinta) dias, os prazos dos processos administrativos.
* * *
Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário.