junho 10 2020

COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro Nº 15

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Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias têm sido adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.

Entre as medidas efetivamente adotadas entre os dias 29 de maio e 09 de junho de 2020, destacamos as seguintes:

I. Leis, Medidas Provisórias, Decretos e outros atos normativos

  • União Federal
  • Portaria PGFN nº 13.338/2020: Altera a Portaria PGFN nº 7.821/2020 e prorroga, até 30/06/2020, a suspensão dos seguintes prazos: (i) prazos de impugnação e recurso de decisão proferida no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; (ii) os prazos para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra a decisão que apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT); (iii) o prazo para apresentação de oferta antecipada de garantia em execução fiscal; e (iv) apresentação do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e recurso contra a decisão que o indeferir; (v) a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; (vi) a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); e (vii) o início do procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por inadimplência de parcelas a partir do mês de Fevereiro de 2020, inclusive.
  • Estadual e Distrital
  • Mato Grosso do Sul:
  • Decreto Estadual nº 15.447/2020: Prorroga, até 30/06/2020, a suspensão dos prazos de processos administrativos tributários. Até 31/07/2020, estão suspensas as medidas de suspensão ou cancelamento de inscrição estadual.
  • Rio de Janeiro:
  • Decreto Estadual nº 47.112/2020: Suspende o curso dos prazos processuais administrativos estaduais até 21/06/2020.
  • São Paulo:
  • Ato TIT nº 07/2020 e Resolução SFP nº 49/2020 : regulamenta a realização das sessões de julgamento por meio virtual no âmbito do TIT.
  • Ato TIT nº 06/2020: prorroga a suspensão das sessões de julgamento  presencial no âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas ("TIT"), bem como os prazos dos processos administrativos físicos até o dia 15/06/2020.
  • Municipal
  • Belém
  • Decreto Municipal nº 96.368/2020: prorroga, até 30/06/2020, a vigência do Programa de Regularização Incentivada (“PRI”).
  • Florianópolis
  • Portaria nº 12/SMF/GAB/2020: prorroga, até 31/06/2020, a suspensão dos prazos dos processos administrativos fiscais.
  • Rio de Janeiro:
  • Resolução SMF nº 3.160/2020 e Portaria F/SUBTF n.º 01/2020: regulamentam o Decreto Municipal nº 47.421/2020, que estabelece benefícios fiscais para o pagamento do IPTU de exercícios anteriores e que sejam relativos a imóveis utilizados como empreendimentos hoteleiros.
  • Resolução SMF nº 3.161/2020: disciplina a aplicação do Decreto Municipal 47.422/2020, que regulamenta a retomada do Programa de Parcelamento Concilia Rio, para ISS, ITBI, IPTU e Taxa de coleta de lixo para fatos geradores ocorridos até 31/12/2019.
  • Salvador
  • Portaria Conjunta nº 26/2020: prorroga, até 30/06/2020, a suspensão dos prazos dos processos administrativos fiscais, exceto nos casos de possibilidade de ocorrência de decadência.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário.

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