abril 30 2020
COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro – Edição Nº 9
Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias têm sido adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.
Entre as medidas efetivamente adotadas entre os dias 17 e 24 de abril de 2020, destacamos as seguintes:
- União Federal
- Portaria PGFN nº 10.205/2020: Suspende, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha ocorrido a partir do mês de fevereiro de 2020.
- Resolução CNJ nº 314/2020: Altera a Resolução CNJ n.º 313/2020. Mantem a suspensão dos prazos de processos que tramitem em meio físico até 15/05/2020 e determina a retomada, a partir de 04/05/2020, dos prazos processuais dos processos que tramitem em meio eletrônico.
- Estadual e Distrital
- Rio de Janeiro
- Resolução SEFAZ nº 142/2020: i) estabelece que os prazos de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas a partir de 23/03/2020 serão de 90 (noventa) dias enquanto perdurar os efeitos da calamidade pública; e ii) posterga a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas até 22/03/2020 para 22/05/2020.
- Rondônia
- Lei Estadual nº 4.736/2020: autoriza a concessão de isenção de ICMS às empresas fornecedoras de produtos e serviços de água, luz, internet e gás durante a vigência da situação de emergência.
- Santa Catarina
- Decreto Estadual nº 562/2020: suspende, por 30 (trinta) dias, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos estaduais.
- Municipal
- Barueri
- Decreto Municipal nº 9.130/2020: suspende os prazos de defesa e recursos no âmbito dos processos administrativos municipais enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
- Cuiabá
- Decreto Municipal nº 7.879/2020: autoriza a suspensão, em 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, dos prazos para: (i) defesa dos contribuintes em processos administrativos; (ii) o encaminhamento das certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial; (iii) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e (iv) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência. Essa suspensão não é válida nos casos com prescrição ou decadência iminente. Autoriza, também, a prorrogação, por 6 meses, do prazo de pagamento do ISS devido nos meses de abril a junho relativo aos serviços de hospedagem, turismo, viagens, diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
A Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria de Fazenda editarão as normas necessárias para a aplicação dessas medidas.
- Porto Alegre
- Comunicado TART nº 03/2020: suspende, até 30/04/2020, os prazos para interposição de recursos e de manifestação em eventuais recursos já interpostos no âmbito do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART).
Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário.