setembro 16 2020
COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro – Nº 20
Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias têm sido adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.
Entre as medidas efetivamente adotadas entre os dias 31 de agosto e 07 de setembro de 2020, destacamos as seguintes:
I. Leis, Medidas Provisórias, Decretos e outros atos normativos
- União Federal
- Portaria RFB nº 4.287/2020: Suspende, até 30/09/2020, os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por motivo de inadimplência.
- Portaria PGFN nº 20.407/2020: Suspende, até 30/09/2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020.
- Estadual e Distrital
- Goiás
Lei nº 20.840/2020: Suspende, a partir de 12/03/2020 até o fim da situação de emergência na saúde pública declarada pelo Poder Executivo, as seguintes medidas administrativas, : i) inscrição de débito em dívida ativa; ii) encaminhamento para ajuizamento de execução fiscal à Procuradoria-Geral do Estado; e iii) denúncia de parcelamentos, em razão de inadimplemento de parcelas, desde que o prazo para pagamento tenha expirado após 13/03/2020. - São Paulo:
Decreto Estadual nº 65.171/2020: estabelece os requisitos para o restabelecimento dos parcelamentos rompidos em razão da inadimplência de parcelas com vencimento entre 01/03/2020 e 30/07/2020, no âmbito de determinados Programas Especiais de Parcelamento (PEP).
- Goiás
- Municipal
- Macaé
Resolução SEMFAZ nº 11/2020: prorroga, até 27/11/2020, o prazo para adesão ao Programa de Refinanciamento Municipal (REFIM). - São Luís
Decreto nº 55.683/2020: prorroga, até 30/09/2020, o prazo para adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (REFAZ). - Salvador
Decreto Municipal nº 32.786/2020: Prorroga, até 30/09/2020, a validade das certidões de regularidade fiscal já emitidas com prazo de vencimento entre 16/03/2020 e 29/09/2020. Prorroga, até 30/09/2020, a possibilidade de requerer emissão de certidão de regularidade fiscal referente ao período anterior a 16/03/2020.
- Macaé