março 10 2021

Selo Infra + Integridade do Ministério da Infraestrutura. As inscrições para premiação das empresas do setor de infraestrutura de transporte que zelem pela integridade institucional e pública finalizam em 30 de abril.

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Instituído por meio da Portaria n° 102 de 23 de julho de 2020 pelo Ministério da Infraestrutura (“MInfra”), o Selo Infra + Integridade (“Selo”) é uma certificação destinada a premiar empresas que tenham contratado com a Administração Pública nos últimos cinco anos e que atuem no setor de infraestrutura de transportes terrestres em obras de grande vulto, ou seja, obras que administram empreendimento com estimativa de gastos superior a R$ 82.5 milhões como valor inicial do contrato celebrado.

Para que seja possível obter referida certificação, as empresas qualificadas devem ter desenvolvido, reconhecidamente, boas práticas de governança e integridade institucional que compreendam iniciativas ligadas à ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade, prevenção à fraude e à corrupção. O Selo, que terá validade anual, possui como principal objetivo estimular a implementação de programas de integridade, conformidade e ética, bem como conscientizar as empresas do setor sobre a importância do enfrentamento de condutas antitéticas e auxiliar no combate aos crimes contra a Administração Pública.

A participação das empresas para fins de obtenção do Selo é gratuita e as empresas interessadas deverão realizar sua inscrição até 30 de abril de cada ano, por meio do preenchimento do Questionário de Inscrição disponibilizado no sítio eletrônico oficial do MInfra (https://selointegridade.infraestrutura.gov.br/sii/).

Para que possam estar devidamente habilitadas à obtenção do Selo, as empresas devem submeter documentos que comprovem (a) seu comprometimento com a disseminação e manutenção de políticas de integridade; e (b) adoção de práticas de incentivo e comprometimento com a responsabilidade social e sustentabilidade. A lista completa de documentos está descrita no art. 3º da Portaria 102/2020 e pode ser acessada em https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-102-de-23-de-julho-de-2020-268438097.

Os documentos apresentados pelas empresas qualificadas serão analisados pelo Comitê Técnico de Integridade do MInfra (“CTI”), o qual, em 90 dias, elaborará um Relatório de Análise Final (“RAF”) correspondente a cada empresa habilitada1. O RAF, por sua vez, será encaminhado aos titulares e suplentes do Comitê Gestor para posterior homologação. Deve-se destacar que as empresas que apresentarem informações ou documentos falsos serão excluídas sumariamente do processo de habilitação e ficarão impedidas de concorrer ao Selo por um período de dois anos, a ser contado da ocorrência do fato gerador.

As empresas que forem contempladas com o Selo deverão assinar o pacto pela Ética, Integridade e Sustentabilidade e poderão utilizar o Selo em seus produtos, embalagens, documentos, sítios eletrônicos, comerciais, folders, placas, veículos e afins, pelo período de um ano, a ser contado da data de premiação.

Por fim, o MInfra poderá divulgar as boas práticas de governança adotadas pelas empresas premiadas com o Selo, com o objetivo de promover o reconhecimento, bem como disseminar e incentivar a adoção de boas práticas de governança.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso grupo de Compliance ou Infraestrutura.


1 As empresas que não atenderem os requisitos exigidos receberão um Relatório Simplificado (“RS”) a ser emitido pelo CTI e poderão interpor recurso.

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