junho 01 2021
Brasília em Pauta – Edição Nº 32
O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Em caso de interesse em algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para BR-SIG-Brasilia-Em-Pauta@mayerbrown.com.
Equipe de Contencioso, Brasília
Clique nos links abaixo e leia o resumo com as principais pautas, separadas por áreas de interesse:
Sessões de 31.05.2021 a 04.06.2021.
- STF: Discussão sobre a constitucionalidade do art. 17-B da Lei n° 9.613/1998, inserido pela Lei n° 12.683/2012, que estabeleceu o dever das empresas de telefonia, e outras entidades, de disponibilizarem dados cadastrais à autoridade policial e ao Ministério Público quando solicitados, sem a necessidade de autorização judicial.
- TCU: Relatório de auditoria realizada com o objetivo de avaliar se as mudanças implementadas desde 2013 na gestão de projetos de investimento da estatal contribuíram efetivamente para a mitigação de atrasos nos empreendimentos.
- TCU: Auditoria realizada para avaliar a regularidade das cláusulas de reajustes contratuais em obras da Petrobras.
- TCU: Representação autuada para apreciação das justificativas apresentadas por empresa em face das evidências de contínuas fraudes às licitações conduzidas pela Petrobras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar).
- TCU: Representações autuadas para apurar a participação de empresas em supostas fraudes ocorridas nas licitações para implantação da Refinaria Abreu e Lima em Ipojuca/PE, também denominada de Refinaria do Nordeste - Rnest. Análise da resposta da oitiva.
- TCU: Representação autuada para apurar indícios de burla à penalidade de inidoneidade aplicada pelo TCU.
- TCU: Representação em face de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da Presidência da República e outros Ministérios, relacionadas à suposta divulgação ilegal de informação privilegiada a agentes e grupos econômicos privados.
- TCU: Representação, com pedido de concessão de medida cautelar, sobre possíveis irregularidades em licitação cujo objeto é a concessão de uso de área para exploração comercial e operação da atividade de armazenagem e movimentação de cargas internacionais e/ou nacionais no aeroporto internacional de Manaus/AM.
- TCU: Tomada de contas especial instaurada em razão de prejuízos impostos ao Postalis em decorrência de investimentos realizados no Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Trendbank. Análise das alegações de defesa.
- TCU: Acompanhamento com vistas a monitorar as providências adotadas em face do Acórdão 1.263/2019-TCU-Plenário e para consolidar as fiscalizações que trataram de entraves ao ambiente de negócios e à produtividade e competitividade das empresas brasileiras no período de 2019/2020.
- TCU: Tomada de contas especial constituída em razão dos indícios de irregularidade em contrato para a execução das obras do Centro Integrado de Controle, relativas ao projeto de modernização e adequação do sistema de produção da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), localizada no Município de Araucária PR.
- TCU: Pedido de reexame interposto contra determinação constante de acórdão que tratou de auditoria realizada com o objetivo de avaliar as políticas públicas de inserção de fontes renováveis na matriz elétrica brasileira.
- TCU: Auditoria de conformidade, no âmbito do Fiscobras 2020, que teve por objetivo verificar os procedimentos dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) e outros aspectos legais, técnicos e de gestão do empreendimento Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) Rota 3.
- STF: Discussão sobre a constitucionalidade da Lei Federal nº 11.295/2006, que estabeleceu o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.
- STF: Discussão sobre a apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.
- STF: Constitucionalidade do art. 5º da Lei nº 9.779/1999, que prevê a incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.