fevereiro 16 2022
Prazo até 28 de fevereiro para solicitar prorrogação de Ex-tarifários
A Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Camex nº 291, publicada em 22 de dezembro de 2021 (“Resolução GECEX nº 291/21”), trouxe regras específicas para o processo de renovação de itens beneficiados pelo regime do Ex-tarifário, que concede uma redução temporária da alíquota de Imposto de Importação para (i) Bens de Capital e (ii) Bens de Informática e de Telecomunicações que não tenham produção nacional similar (ou produção insuficiente).
De acordo com as normas do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), o Brasil poderia manter esse regime até 2021, mas tal possibilidade foi prorrogada até 2028, conforme Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 08, assinada em 13 de dezembro de 2021 (“Decisão CMC nº 08/21”). Com base na Decisão CMC nº 08/21, a Resolução GECEX nº 291/21 prorrogou automaticamente até abril de 2022 o prazo de vigência de diversos Ex-tarifários e, paralelemente, autorizou a criação de um processo simplificado para prorrogação adicional até 31 de dezembro de 2025, a ser fixado pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (“SDIC”) e Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, do Ministério da Economia (“SEPEC”), ambas integrantes do Ministério da Economia.
Os contribuintes interessados em solicitar a prorrogação do prazo de vigência do Ex-tarifário até 31 de dezembro de 2025, devem se se manifestar até 28 de fevereiro de 2022, sob pena de revogação do Ex-tarifário (existem exceções em que a manifestação não é necessária). No mesmo prazo, os representantes da indústria nacional também podem se posicionar contrariamente à prorrogação do regime de Ex-tarifários.
De acordo com as normas do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), o Brasil poderia manter esse regime até 2021, mas tal possibilidade foi prorrogada até 2028, conforme Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 08, assinada em 13 de dezembro de 2021 (“Decisão CMC nº 08/21”). Com base na Decisão CMC nº 08/21, a Resolução GECEX nº 291/21 prorrogou automaticamente até abril de 2022 o prazo de vigência de diversos Ex-tarifários e, paralelemente, autorizou a criação de um processo simplificado para prorrogação adicional até 31 de dezembro de 2025, a ser fixado pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (“SDIC”) e Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, do Ministério da Economia (“SEPEC”), ambas integrantes do Ministério da Economia.
Os contribuintes interessados em solicitar a prorrogação do prazo de vigência do Ex-tarifário até 31 de dezembro de 2025, devem se se manifestar até 28 de fevereiro de 2022, sob pena de revogação do Ex-tarifário (existem exceções em que a manifestação não é necessária). No mesmo prazo, os representantes da indústria nacional também podem se posicionar contrariamente à prorrogação do regime de Ex-tarifários.