Congresso Nacional aprova lei que incentiva a reparação de danos por infrações concorrenciais
O Congresso Nacional aprovou, em 12 de julho de 2022, modificações importantes à Lei de Defesa da Concorrência (Lei n.º 12.529/2011) para fomentar ações de reparação de danos por infrações ao direito da concorrência. O texto está prestes a ser encaminhado à sanção presidencial e, caso sancionado, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
As inovações incentivam a reparação considerada devida por agentes em casos de cartel, estabelecendo indenização em dobro pelos danos causados pela conduta. Por outro lado, o texto aprovado também concede incentivos àqueles agentes que cooperarem com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no curso das investigações (por meio dos programas de leniência e acordos), tais como isenção das obrigações de reparação em dobro e solidariedade no pagamento do prejuízo à parte lesada.
O projeto aprovado traz ainda dispositivos regulando o marco inicial para contagem da prescrição, além de alterações de cunho processual.
Todas as inovações estão sintetizadas no quadro abaixo:
TÓPICO | COMO ERA ANTES | COMO FICARIA NA PROPOSTA APROVADA |
Reparação civil em casos de cartel |
Indenização apenas pelo dano causado |
Indenização em dobro pelo dano causado, salvo para beneficiários de acordo de leniência (AdL) ou termo de compromisso de cessação (TCC) com o CADE |
Solidariedade em casos de cartel |
Responsabilidade solidária entre os participantes do cartel |
Responsabilidade solidária entre os participantes do cartel, salvo para beneficiários de AdL ou TCC com o CADE |
Prazo prescricional (todas as infrações) |
3 anos |
5 anos |
Contagem da prescrição (todas as infrações) |
Sem previsão específica; entendimentos diferentes nos Tribunais quanto ao termo inicial |
Contagem a partir da decisão final do CADE; prazo suspenso durante investigação no CADE |
Ônus da prova para argumento de defesa em casos de cartel | Sem previsão específica | Réu tem o ônus de provar que o autor repassou o prejuízo a terceiros (pass-on defense) caso alegue isso em sua defesa |
Cláusula arbitral em TCCs em casos de cartel | Sem previsão específica | TCCs com CADE sujeitam beneficiário a arbitragem em disputas por reparação de danos (caso solicitado ou aceito pela parte autora) |
Relevância da decisão do CADE como prova | Sem previsão específica | Decisão condenatória do CADE permite tutela de evidência |
As inovações descritas aumentam os custos decorrentes das infrações à ordem econômica, incentivando as partes lesadas por condutas anticompetitivas a recorrerem ao Judiciário para recuperar os danos causados por tais práticas no país. O objetivo da nova lei certamente é o de tornar as ações de reparação de danos cada vez mais comuns, majorando ainda mais os custos decorrentes das infrações à lei.
Para mais informações sobre o tema, entre em contato com o nosso time de Antitruste e Concorrencial.