novembro 10 2022

Abertas consultas públicas para regulamentações de sistemas de logística reversa de embalagens de metal e de papel e papelão

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Em continuidade às edições de regulamentações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e à estruturação de instrumentos para implementação de sistemas de logística reversa, foram publicadas as Portarias GM/MMA n.º 268 e n.º 269, de 31 de outubro de 2022, que tornam públicas as aberturas dos processos de consulta pública das propostas de decretos que visam regulamentar o § 2º do caput do art. 32, e o § 1º do caput do art. 33 da Lei Federal n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituindo os sistemas de logística reversa de embalagens de metal e de embalagens de papel e papelão.

Em resumo, o objeto das propostas é a definição de critérios e a estruturação da implementação e operacionalização de sistema de logística reversa de embalagens de metal e de embalagens de papel e papelão colocadas no mercado interno, mediante retorno das embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, em conformidade com as disposições previstas na PNRS.

Desse modo, os decretos objeto das consultas trazem disposições quanto (i) à estruturação da implementação do sistema de logística reversa, que será constituída em duas fases consecutivas, denominadas Fase 1 e Fase 2; (ii) à operacionalização do sistema de logística reversa e do seu plano operativo; (iii) ao financiamento do sistema de logística reversa; (iv) à governança para acompanhamento de performance; (v) às entidades gestoras e empresas; (vi) à forma de participação dos consumidores; (vii) às obrigações dos agentes da cadeia de resíduos; (viii) à participação de cooperativas e associações de catadores, e dos titulares de serviços públicos de limpeza urbana; (ix) aos planos de comunicação e educação ambiental; (x) aos objetivos, metas e cronograma; (xi) ao monitoramento e avalição do sistema; (xii) à viabilidade técnica e econômica do sistema; (xiii) à gestão de risco e de resíduos perigosos; (xiv) à gestão de riscos e resíduos perigosos; (xv) às penalidades; e (xvi) às disposições finais.

No tocante às metas, em ambas as propostas de decreto ficam estabelecidos percentuais mínimos regionais e nacional, em observância a critérios trazidos pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos, aprovado por meio do Decreto n.º 11.043/2022, como metas quantitativas para o índice de reciclagem de embalagens de metal e embalagens de papel e papelão. Além disso, em consonância com as previsões da proposta do decreto para logística reversa de embalagens de plástico, também ficam estabelecidas, em ambas as propostas, percentuais mínimos nacionais como metas quantitativas para o índice de conteúdo reciclado.

As consultas públicas serão realizadas pelo prazo de 30 dias. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível nos endereços https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-embalagensde-metal e https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-embalagens-de-papel-e-papelao.

A nossa prática Ambiental se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito dos temas.

Equipe Ambiental de Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown.

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