Lei viabiliza desenvolvimento de projetos de créditos de carbono em concessões de unidades de conservação
No último dia 24 de maio, foi publicada a Lei Federal n.° 14.590/2023, que possibilita o desenvolvimento de projetos de crédito de carbono florestal e outros serviços ambientais em unidades de conservação, por meio de concessões. Entre outras disposições, a nova lei alterou a Lei de Gestão de Florestas Públicas (as Leis n.º 11.284/2006) e a Lei do ICMBio (Lei n.º 11.516/2007).
Foi revogado o dispositivo da Lei de Gestão de Florestas Públicas que vedava a outorga do direito de comercializar créditos decorrentes da emissão de carbono evitada em florestas naturais e inviabilizava o desenvolvimento de projetos REDD+ em concessões florestais. Além disso, a nova lei estabelece que o contrato de concessão poderá prever a transferência de titularidade dos créditos de carbono e serviços ambientais, do poder concedente ao concessionário, contribuindo para a segurança jurídica de tais projetos. A nova lei também insere um dispositivo na Lei do ICMBio para prever a possibilidade de concessão de serviços ambientais nas unidades de conservação em geral, expandindo o objeto de tais concessões para além da exploração de serviços de visitação.
A Lei n.° 14.590/2023 é resultado do processo de conversão da Medida Provisória 1.151 (MP), de 27 de dezembro de 2022, cujo texto original foi objeto de alterações ao longo do rito legislativo. Na Câmara dos Deputados, por exemplo, os parlamentares optaram por retirar do texto a previsão de que os ativos ambientais de vegetação nativa seriam classificados como ativos financeiros, por entenderem ser necessária a maturação desse debate. No Senado Federal, o texto não sofreu alterações, mas, ao ser submetido à sanção presidencial, foi vetado dispositivo que previa um conceito de reserva legal que, na visão do Governo, poderia abrir margem para que fosse considerada como reserva legal áreas que atualmente não podem ser classificadas como tal.
Para além de tais alterações, a nova lei também introduz ajustes na legislação para tratar de regras para os processos de licitação e contratos aplicáveis às concessões de unidades de conservação.
A Prática de Ambiental e Mudanças Climáticas do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.