TCU aprova instrução normativa que define regras sobre a sua atuação em acordos de leniência
Na quarta-feira (21.02.2024), o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma nova instrução normativa que regulamenta a atuação conjunta do TCU e da Controladoria-Geral da União (“CGU”) na celebração de acordos de leniência.
O normativo é fruto de um acordo de cooperação técnica assinado em 2020 entre o TCU, a CGU, a Advocacia-Geral da União (“AGU”) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública e visa estabelecer critérios e procedimentos claros de participação do TCU nos acordos de leniência, especialmente no tocante à apuração de danos aos cofres públicos, além de condições para que o TCU não imponha sanções adicionais além daquelas pactuadas no acordo colaborativo assinado com a CGU/AGU.
Desde a criação do instrumento de leniência e, especialmente, com o avanço de rumorosas investigações sobre ilícitos envolvendo a Administração Pública Federal, a multiplicidade de órgãos e agências estatais com competências investigativa e sancionatória tem gerado considerável insegurança jurídica para empresas signatárias de instrumentos resolutivos, como os acordos de leniência, sujeitando-as ao risco de sobreposição de sanções a despeito dos esforços de colaboração e dos termos acordados com o Poder Público.
No âmbito do TCU, a edição da instrução normativa representa um importante avanço nos esforços de racionalização e harmonização do sistema de persecução administrativo-sancionatória. Recentemente, o TCU já havia revisado a sua própria jurisprudência para passar a considerar, no cumprimento das suas decisões punitivas, penalidades aplicadas pela CGU com relação aos mesmos fatos. Essa importante mudança de entendimento foi alcançada em processos patrocinados pelo Tauil & Chequer Advogados em associação a Mayer Brown.