junho 06 2024

Novas normas relacionadas à biodiversidade brasileira

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O tema biodiversidade tem ocupado a pauta do Poder Público federal, tendo sido publicadas recentemente quatro normas relacionadas ao assunto: o Decreto Federal nº 12.017/2024 e as Resoluções nº 42/2024, nº 43/2024 e nº 44/2022, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen).

O Decreto Federal nº 12.017/2024 foi publicado com o propósito de alterar os Decretos Federais nº 4.703/2003 e nº 10.141/2019, que tratam, respectivamente, do Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio) e da Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio), e do Comitê Nacional das Zonas Úmidas. O objetivo principal do novo decreto é, entre outras questões, regular competências, composição, estrutura e publicidade de atos da Conabio, órgão consultivo do Poder Executivo responsável pela articulação e coordenação das ações necessárias à implementação das convenções relacionadas à biodiversidade. Sua finalidade é promover a implementação do Marco Global de Kunming-Montreal da Diversidade Biológica, adotado no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).

O referido decreto revogou o Decreto Federal nº 10.235/2020, ampliando o número de membros titulares da Conabio de 14 para 34 e fomentando a retomada da representação social por meio da inclusão de representantes dos povos indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais, como pescadores artesanais e trabalhadores agroextrativistas. Além disso, estabeleceu ao Ministério da Fazenda a competência de exercer a função de Ponto Focal Operacional do Fundo do Marco Global de Biodiversidade, aprovado no âmbito da CDB, determinando que a disponibilização dos recursos do Fundo Global para o Meio Ambiente e do Marco Global de Biodiversidade deverá observar as diretrizes e os instrumentos da Política Nacional de Biodiversidade e da Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade.

Em relação às Resoluções CGen nº 42/2024, nº 43/2024 e nº 44/2022, trata-se de iniciativa para criação de Câmaras Temáticas (CTs) com a finalidade de contribuir com as decisões do Plenário do CGen, a partir de discussões e apresentações de propostas sobre temas ou áreas de conhecimento, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 8.772/2016.

No que se refere à Resolução CGen nº 42/2024, está prevista a criação da CT – SisGen, que atuará como um fórum voltado a identificar demandas e oportunidades que possam contribuir para a melhoria do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen) e a prestação de seus serviços, além de promover a realização de debates, treinamentos e testes públicos com o intuito de obter subsídios técnicos e sugestões de melhorias para as funcionalidades do SisGen.

A Resolução CGen nº 43/2024 estabelece a criação da CT – Uso Sustentável, que terá como atribuições, por exemplo, atuar como fórum de interlocução, articulação e debate, com vistas a identificar oportunidades relativas ao uso sustentável do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado; apresentar, ao Plenário do CGen, oportunidades e propostas de atividades com o objetivo de estimular e ampliar o uso sustentável do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado; entre outras atribuições.

A Resolução CGen nº 44/2024, por sua vez, cria a CT – Protocolo de Nagoia, que terá por função a identificação e apresentação, ao Plenário do CGen, de medidas a serem adotadas para a efetiva implementação do Protocolo de Nagoia no país. Vale salientar que o referido protocolo disciplina o acesso a recursos genéticos e repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgado pelo Brasil por meio do Decreto nº 11.865/2023.

As novas CTs serão compostas por dezesseis membros: oito serão indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen e consistirão em representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, quatro serão representantes setoriais e quatro serão representantes de provedores de conhecimentos tradicionais associados.

A prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG do Tauil & Chequer Advogados, associado a Mayer Brown, se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

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