Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono no Brasil: Lei N.º 14.948/2024 Sancionada e Publicada
Confira a nossa análise integral dos dispositivos da Lei n.º 14.948/2024, que tramitava sob o Projeto de Lei n.º 2.308/2023, no Brazil Energy Journal disponível no link.
VETO AO PHBC
A única alteração no texto do Projeto de Lei n.º 2.308/2023 decorreu do veto da Presidência da República sobre os artigos 30 a 35, que instituíam o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
O veto foi motivado por imprecisão na redação final, que não detalhava que o “crédito fiscal “ estava vinculado à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), conforme discutido ao longo do processo legislativo, o que poderia gerar questionamentos sobre a legalidade do incentivo fiscal.
Como forma de superar a ilegalidade apontada pela Presidência da República e instituir o PHBC com expressa vinculação à CSLL, foi proposto o Projeto de Lei n.º 3.027/2024 pelo Deputado José Guimarães (PT/CE), cuja redação inicial propõe que os créditos fiscais serão reconhecidos no resultado operacional e poderão ser objeto de:
(i) compensação com débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; ou
(ii) ressarcimento em dinheiro em até 60 dias, na inexistência ou insuficiência de débitos de CSLL ou de quaisquer outros tributos federais passíveis de compensação.