Novas regulamentações sobre resíduos sólidos e logística reversa - entidades gestoras, verificadores de resultados e outras novidades
A gestão de resíduos sólidos em âmbito nacional recentemente teve relevantes novidades com a edição de diversas normas que tratam dos critérios de habilitação de entidades gestoras na esfera dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral e dos critérios de habilitação dos verificadores de resultados de sistemas de logística reversa. Tratam ainda dos procedimentos para o cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), além da criação do Programa Recircula Brasil, cuja finalidade é rastrear e registrar a reutilização de plásticos.
A Portaria GM/MMA nº 1.102/2024 estabelece os critérios para habilitação das entidades gestoras e a forma de envio dos dados do responsável técnico pelo gerenciamento de sistemas coletivos nacionais de logística reversa de embalagens em geral. Fixa ainda os critérios para uniformização da operacionalização dos sistemas e os parâmetros a serem observados pelas entidades gestoras no desempenho de suas atribuições, regulamentando artigos do Decreto Federal nº 11.413/2023, que instituiu os Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral, e de Crédito de Massa Futura.
Entre outras questões tratadas na referida portaria, para a habilitação de entidades gestoras deverão ser observados requisitos como: (i) ser pessoa jurídica com personalidade jurídica própria; (ii) possuir instrumento válido que traga a designação para o exercício da atividade de entidade gestora em sistema de logística reversa de embalagens em geral em modelo coletivo; e (iii) possuir atuação nacional na logística reversa de embalagens em geral.
A Portaria GM/MMA nº 1.117/2024 regulamenta o mencionado Decreto Federal nº 11.413/2013 quanto ao estabelecimento dos critérios de habilitação de verificadores de resultados de sistemas de logística reversa e institui o primeiro chamamento público visando ao cadastramento de pessoas jurídicas para tal propósito. Tal habilitação observará os seguintes critérios: (i) ser pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica; (ii) não ser fabricante, importador, distribuidor, comerciante vinculado ao sistema de logística reversa, entre outros; e (iii) não exercer atividades que acarretem a prestação de serviços ou a manutenção de negócio que tenha interesse em sua decisão.
A Portaria GM/MMA nº 1.018/2024, que estabelece os procedimentos relativos ao cadastramento e à habilitação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sinir, com interface com o Decreto Federal nº 12.106/2024, trata de incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem (Acesse aqui o nosso Legal Update sobre o referido decreto). O cadastro e a habilitação de cooperativas e associações de catadores têm a finalidade de (i) auxiliar na definição de critérios para o pagamento por serviços ambientais, (ii) apoiar estados e municípios na gestão de resíduos sólidos, e (iii) apoiar os responsáveis pelos sistemas de logística reversa com informações para a contratação das cooperativas e associações de catadores e catadoras.
A Plataforma Recircula Brasil foi lançada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e pela Associação Brasileira do Plástico (Abiplast) a fim de permitir o rastreio e a certificação da reciclagem de plásticos no país. A plataforma se insere no contexto nacional de incentivo à reciclagem, regulamentada pelo Decreto Federal nº 12.082/2024, que instituiu a Estratégia Nacional de Economia Circular (Acesse aqui o nosso Legal Update sobre o tema). A plataforma utilizará notas fiscais eletrônicas para o monitoramento do ciclo dos plásticos reciclados, desde a origem até o produto final.
A prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.