janeiro 31 2022
Decreto Federal nº 10.936/2022 – Novo Regulamento da PNRS
Foi publicado, no dia 12/01/2022, o Decreto Federal nº 10.936/2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal 12.305/2010, e traz novidades como (i) a criação do Programa Nacional de Logística Reversa, instrumento de coordenação e de integração dos sistemas de logística reversa por meio do Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), e do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES); (ii) o reforço à isonomia na fiscalização e cumprimento de obrigações relacionadas a segmentos nos quais já existe(m) sistema(s) de logística reversa em vigência (absorvendo previsões do Decreto Federal nº 9.177/2017); (iii) a necessidade de destinação dos resíduos perigosos com características de inflamabilidade à recuperação energética, respeitadas determinadas ordens de prioridades; (iv) a instituição do manifesto de transporte de resíduos, documento autodeclaratório e válido em todo território nacional; e (v) a previsão de planos de gerenciamento de resíduos sólidos específicos a microempresas e empresas de pequeno porte e, inclusive, as hipóteses de dispensa.
A nova norma ainda revogou o Decreto Federal nº 5.940/2006, que instituía a separação de resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal na fonte geradora, para a destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; o Decreto Federal nº 7.404/2010, que regulamentava a PNRS e criou o Comitê Interministerial da PNRS e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa; o mencionado Decreto Federal nº 9.177/2017, conhecido como Decreto da isonomia, que estabelecia a isonomia na fiscalização do cumprimento de obrigações de logística reversa; e o inciso IV do art. 5º do Decreto Federal nº 10.240/2020, que excluía componentes eletrônicos individualizados e não fixados aos produtos eletrônicos das obrigações de logística reversa.
O novo Decreto, em suma, harmoniza e unifica previsões legais que estavam de certa forma esparsas e, ao mesmo tempo, ratifica determinações e conceitos já trazidos pela PNRS, visando ao adequado gerenciamento de resíduos sólidos em território nacional.
A Equipe Ambiental de Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown está à disposição para maiores esclarecimentos.
A nova norma ainda revogou o Decreto Federal nº 5.940/2006, que instituía a separação de resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal na fonte geradora, para a destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; o Decreto Federal nº 7.404/2010, que regulamentava a PNRS e criou o Comitê Interministerial da PNRS e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa; o mencionado Decreto Federal nº 9.177/2017, conhecido como Decreto da isonomia, que estabelecia a isonomia na fiscalização do cumprimento de obrigações de logística reversa; e o inciso IV do art. 5º do Decreto Federal nº 10.240/2020, que excluía componentes eletrônicos individualizados e não fixados aos produtos eletrônicos das obrigações de logística reversa.
O novo Decreto, em suma, harmoniza e unifica previsões legais que estavam de certa forma esparsas e, ao mesmo tempo, ratifica determinações e conceitos já trazidos pela PNRS, visando ao adequado gerenciamento de resíduos sólidos em território nacional.
A Equipe Ambiental de Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown está à disposição para maiores esclarecimentos.