Portaria MF nº 1.383/2024: Programa de Transação Integral
- Carolina M. Bottino,
- Carolina Cantarelle Ferraro,
- Luiza Nordi
O Ministério da Fazenda (MF) publicou, em 30 de agosto de 2024, a Portaria MF nº 1.383/2024, que instituiu o Programa de Transação Integral (PTI), o qual estabelece um conjunto de medidas com a finalidade de reduzir o contencioso tributário federal de alto impacto econômico. O objetivo é fomentar o consensualismo na relação entre Fisco e contribuinte e a regularização de passivos.
Para reduzir a taxa de litigiosidade, o novo programa prevê 2 modalidades de transação, referentes a:
(i) cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no índice de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ); e
(ii) contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico.
A primeira modalidade aplica-se tão somente aos créditos em discussão na esfera judicial, e sua adesão deve ser formalizada por meio do portal do Regularize. O PRJ é um índice a ser definido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mediante a avaliação, o prognóstico e o grau de indeterminação do resultado, bem como o tempo médio de duração e a recuperação do crédito.
A segunda modalidade, por sua vez, abrange créditos em discussão tanto no contencioso administrativo como no judicial, desde que abordem “questões de alto impacto econômico” previstas expressamente no rol do Anexo I da Portaria, dentre as quais destacam-se: amortização fiscal do ágio; requisitos para cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) e a dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Caso o débito já esteja inscrito em dívida ativa, o pedido de adesão será realizado no Regularize; caso contrário, mediante requerimento via e-CAC.
Importante notar que a normativa permite a adição de novos temas ao rol do Anexo I mediante ato conjunto da PGFN e RFB. Há possibilidade de os contribuintes sugerirem à Receita Federal do Brasil (RFB) e à PGFN a inclusão de novos temas.
Os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem quitados por meio do PTI serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo, e, em caso de saldo remanescente do débito, as condições de pagamento lhes serão aplicadas.
Por fim, destaca-se que ainda serão editados atos complementares acerca da regulamentação do PTI, como prazos e condições.