julho 01 2024

Direito Tributário em Destaque | Regulamentação da Reforma Tributária: Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo

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1. Atualizações em evidência:

a) Considerações iniciais: Emenda Constitucional nº 132/2023 e sua regulamentação;
b) Projeto de Lei Complementar nº 68/2023 - Aspectos Gerais da CBS e do IBS:

  • Fato gerador da CBS e do IBS;
  • Momento da ocorrência do fato gerador;
  • Local da operação;
  • Alíquotas;
  • Sujeição passiva;
  • Não cumulatividade.

c) Transição para a CBS e para o IBS; e
d)    Imposto Seletivo.

2. Introdução:

A Reforma Tributária sobre o consumo foi promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, por meio da qual foram unificados os principais tributos sobre o consumo de bens e serviços na forma de um IVA Dual, mediante a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e de uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, essa Emenda Constitucional previu a possibilidade de criação do Imposto Seletivo (IS), cujo objetivo é tributar a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Diante desse contexto, em 25/04/2024, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que visa a regulamentação da Reforma Tributária.

O Projeto de Lei dispõe acerca das normas gerais do IBS e da CBS, período de transição do modelo atual, das normas gerais do IS, dentre outros temas.

3. Cenário tributário:

A Reforma Tributária é objeto de debates há décadas, sobretudo diante da complexidade do sistema tributário atual e, especificamente no que se refere à tributação sobre o consumo, à regressividade, , efeito cumulativo na cadeia econômica, entre outros.

O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 visa regulamentar a Reforma Tributária aprovada através da Emenda Constitucional nº 68/2024, estabelecendo critérios para os novos tributos instituídos tendo como plano de partida a neutralidade tributária, e a simplificação do sistema tributário nacional.

Nesse contexto, o Projeto estabelece as normas gerais do IBS, da CBS e do IS, que substituirão o PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS, sendo dividido em três livros que dispõem, em síntese, sobre os seguintes temas: (i) normas gerais do IBS e da CBS (Livro I), (ii) normas gerais do IS (Livro II), (iii) disposições sobre a compensação do IPI (Livro III), (iv) avaliação quinquenal de aspectos do projeto que não correspondem a normas gerais de incidência dos tributos (Livro III), e (v) a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio (Livro III).

Vale destacar que, enquanto o IBS e a CBS possuem como principal característica a base ampla de incidência, o creditamento do tributo pago nas aquisições realizadas no meio da cadeia e o número restrito de alíquotas reduzidas e de regimes diferenciados, o IS objetiva desestimular o consumo de bens e serviços que prejudicam o ambiente e a saúde, como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes.

4. Repercussões e mudanças:

As mudanças almejadas pelo Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 impactariam diretamente todos os setores da economia e seriam desafiadoras para a sociedade brasileira, sobretudo diante do período de transição de sete anos para os contribuintes e de 50 anos para a Administração Tributária como um todo.

Ressalta-se, contudo, que diversos aspectos do Projeto ainda serão discutidos no Congresso Nacional. Sendo assim, as regras gerais dos novos tributos, a metodologia e os procedimentos para compensação de créditos acumulados, a definição de regimes tributários diferenciados, a sistemática de arrecadação e a fiscalização poderão sofrer mudanças significativas.

5. O que podemos concluir?

Diante de todo o exposto, verifica-se um cenário de mudanças de impacto significativo para o Sistema Tributário Nacional, principalmente no que se refere ao período de transição para o novo modelo baseado no imposto sobre o valor agregado dual.

Considerando que a cobrança do IBS e da CBS será iniciada em 2026 e a do IS em 2027, o Governo Federal planeja a aprovação de sua regulamentação ainda no ano de 2024.

A equipe de Tributário está à disposição para discutir o tema e principais aspectos da regulamentação que poderão impactar o negócio de nossos clientes.

Assista à aula sobre o assunto.

 

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