Direito Tributário em Destaque | Reforma tributária e as expectativas para a sua regulamentação
1. Atualizações em evidência:
I. Considerações iniciais: promulgação e linha do tempo da transição.
II. Próximos passos: regulamentação.
III. Programa de Assessoramento Técnico da Implementação da Reforma da Tributação do Consumo - Portaria MF nº 34/2024.
IV. Grupos Técnicos.
V. Pontos pendentes de regulamentação:
a. Pontos pendentes de regulamentação: fato gerador do IBS e da CBS.
b. Pontos pendentes de regulamentação: operações de uso ou consumo pessoal.
c. Pontos pendentes de regulamentação: critérios para a definição do destino.
d. Pontos pendentes de regulamentação: critérios de utilização dos saldos credores.
e. Pontos pendentes de regulamentação: regime de compensação.
f. Pontos pendentes de regulamentação: Processo Administrativo Fiscal.
2. Introdução:
A Reforma Tributária sobre o consumo foi promulgada pela Emenda Complementar nº 132/2023, por meio da qual foram unificados os principais tributos sobre o consumo de bens e serviços na forma de um IVA Dual e mediante a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em paralelo, a Emenda Complementar nº 132/2023 previu a possibilidade de criação de um Imposto Seletivo (IS), cujo objetivo é tributar a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
IBS e CBS serão não-cumulativos, com incidência concentrada no destino e estarão sujeitos às mesmas normas gerais, as quais estão sendo atualmente discutidas e elaboradas para apresentação, ainda este semestre, ao Congresso Nacional.
3. Cenário tributário:
A Reforma Tributária é objeto de debates há décadas, sobretudo diante da complexidade do sistema tributário atual, e, especificamente no que se refere à tributação sobre o consumo, a regressividade, falta de transparência, efeito cumulativo na cadeia econômica; entre outros. A mudança do sistema tributário também está relacionada à necessidade de um sistema que favoreça o crescimento econômico e social do país.
Ao prever a não-cumulatividade plena da CBS e do IBS, mediante o creditamento total na cadeia econômica, a Reforma objetiva neutralidade fiscal e ausência de sobreposição dos tributos. Esse é um aspecto importante, uma vez que uma parcela considerável dos litígios atuais está relacionada às diferenças na interpretação das regras relativas à compensação de créditos de ICMS e PIS/COFINS.
Ademais, a incidência no destino possivelmente encerrará as discussões relacionadas à guerra fiscal e desonerará as exportações de forma integral.
4. Repercussões e mudanças:
As mudanças introduzidas pela Reforma Tributária impactarão diretamente todos os setores da economia e serão desafiadoras para os contribuintes, sobretudo diante do período de transição de 07 anos. Diversos aspectos serão discutidos este ano no Congresso Nacional, como, por exemplo, as regras gerais dos novos tributos, metodologia e procedimentos para compensação de créditos acumulados, definição de regimes tributários diferenciados, sistemática de arrecadação, fiscalização e distribuição de receita tributária pelo Comitê Gestor, e regras relacionadas ao Processo Administrativo Fiscal.
Vale ressaltar que, no âmbito das discussões da PEC nº 45/2019 (antes das mudanças consolidadas na EC nº 132/2023), o Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária do TCU avaliou o seu impacto e concluiu pelo aumento do PIB potencial do Brasil decorrente principalmente do aumento da produtividade total e do aumento dos investimentos.
5. O que podemos concluir?
Diante de todo o exposto, verifica-se um cenário de mudanças radicais para o Sistema Tributário Nacional, no qual pontos essenciais ainda dependem e aguardam regulamentação.
Tendo em vista que em 2026 tem início o período teste da CBS e do IBS, esses tributos precisam ser regulamentados até 2025. Seguindo a mesma lógica, o IS deve ser regulamentado até o ano de 2026, pois sua entrada em vigor prevista é o ano-calendário de 2027, ano em que a CBS terá sua implementação plena e o PIS e a COFINS serão extintos, enquanto o IPI será parcialmente extinto.
A equipe de Tributário está à disposição para discutir o tema e principais aspectos da regulamentação que poderão impactar o negócio de nossos clientes.