abril 16 2025

DOJ Redirects Enforcement Efforts to Cartels

Share

Principais Conclusões

  • As novas diretrizes do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (U.S. Department of Justice  ou “DOJ”) – em adição às ordens executivas (“OEs”) do Presidente Donald Trump – sinalizam um novo foco na aplicação das leis norte-americanas de colarinho branco (white-collar) de forma a aumentar os riscos de responsabilização de empresas latino-americanas e aquelas que operam na região.
  • A atual pausa de 180 dias na aplicação do U.S. Foreign Corrupt Practices Act(“FCPA”) será, provavelmente, acompanhada de futuras diretrizes que priorizarão, entre outros temas, o suborno estrangeiro “que facilite as operações criminosas de cartéis e organizações criminosas transnacionais (Transnational Crime Organizations ou “TCOs)”.
  • A designação de cartéis como organizações terroristas estrangeiras (Foreign Terrorist Organizations ou “FTOs”) aumenta o risco de que qualquer transação financeira com indivíduos ou entidades vinculadas a cartéis ou TCOs – ainda que ocorra inteiramente fora dos EUA – seja interpretada como apoio material ao terrorismo, sujeitando os envolvidos a multas criminais e outras penalidades significativas.
  • Empresas latino-americanas e suas subsidiárias devem garantir, por meio de programas de compliance, que todos, incluindo funcionários, prestadores de serviços e terceiros, sejam treinados para cumprir as novas diretrizes do DOJ relativas à aplicação do FCPA e, mais ainda, para evitar qualquer interação com TCOs e cartéis (agora denominados FTOs).  

Contexto

Em 5 de fevereiro de 2025, a Procuradora-Geral do DOJ, Pam Bondi, publicou um memorando para todos os funcionários do DOJ enfatizando o objetivo de eliminar TCOs e cartéis (“Memorando”), os quais o Presidente Donald Trump ordenou que passassem a ser designados como “organizações terroristas estrangeiras” (FTOs). Entre as várias metas de aplicação do FCPA, o Memorando sinaliza uma mudança na aplicação da lei por parte do DOJ, priorizando o suborno estrangeiro “que facilite as operações criminosas de cartéis e TCOs”. Dias depois, o Presidente Donald Trump emitiu uma OE suspendendo a aplicação do FCPA por 180 dias e prometendo “novas orientações” sobre sua aplicação, com o objetivo de “promover a competitividade norte-americana e o uso eficiente dos recursos federais de aplicação da lei”. A seguir, discutimos os riscos legais para empresas americanas e estrangeiras relacionados ao Memorando e OEs de Donald Trump sobre o tema.

O Memorando, intitulado “Eliminação Total de Cartéis e Organizações Criminosas Transnacionais”, orientou os promotores do DOJ a redirecionar os recursos de investigação dos delitos tradicionalmente priorizados pelo DOJ – como os relacionados ao FCPA, à lavagem de dinheiro e às violações da Lei de Sigilo Bancário – para casos relacionados a cartéis ou TCOs.
A nova prioridade de enforcement do DOJ não é uma surpresa, considerando as medidas recentemente adotadas pelo Presidente Donald Trump por meio de OEs voltadas ao combate de cartéis de drogas e TCOs, como a OE 14157, que “Designa Cartéis e Outras Organizações como Organizações Terroristas Estrangeiras e Terroristas Globais Especialmente Designados”. Vale ressaltar que a OE 14157 determinou, ainda, que o Secretário de Estado dos EUA também recomendasse outros cartéis e organizações para serem designados como FTOs ou Terroristas Globais Especialmente Designados (Specially Designated Global Terrorists ou “SDGTs”). Em 20 de fevereiro de 2025, o Departamento de Estado dos EUA anunciou que o Tren de Aragua, o Mara Salvatrucha (MS-13), o Cártel de Sinaloa, o Cártel de Jalisco Nueva Generación, o Cártel del Noreste (anteriormente Los Zetas), o La Nueva Familia Michoacana, o Cártel de Golfo (Cartel do Golfo) e os Cárteles Unidos foram designados como FTOs e SDGTs. Muitos desses cartéis operam em territórios específicos na América Central, mas a maioria atua em toda a América Latina e também está presente nos Estados Unidos.

Por meio do Memorando, Pam Bondi também redirecionou a aplicação do FCPA pelo DOJ para priorizar investigações de suborno relacionadas a cartéis. Essa mudança afasta o DOJ dos processos tradicionais do FCPA, que têm como alvo empresas que obtêm ou retêm vantagens comerciais indevidas em troca de subornos a funcionários de governos estrangeiros, sem vínculo específico com organizações criminosas. O Memorando destaca que a Unidade de FCPA do DOJ deve priorizar, agora, investigações relacionadas a suborno estrangeiro “que facilitem as operações criminosas de cartéis e TCOs”.

Poucos dias após Pam Bondi sinalizar a redução da aplicação do FCPA por parte do DOJ, o Presidente Donald Trump assinou uma OE suspendendo, temporariamente, a aplicação da lei. A OE estabelece um período inicial de revisão de 180 dias, durante o qual a Procuradora-Geral do DOJ deve suspender o início de novas investigações ou ações de fiscalização do FCPA, exceto em casos excepcionais. Além disso, a Procuradora-Geral deverá revisar todas as investigações e ações de fiscalização do FCPA em andamento, bem como deverá emitir diretrizes e/ou políticas atualizadas para “para promover adequadamente a autoridade do Artigo II do Presidente para conduzir relações exteriores e priorizar os interesses americanos, a competitividade econômica americana com relação a outras nações e o uso eficiente dos recursos federais de aplicação da lei”.

O Memorando e as OEs de Donald Trump sobre o tema apresentam novos e significativos riscos legais para muitas empresas na América Latina. Juntas, essas medidas oferecem uma visão do que se poderá esperar com relação à aplicação do FCPA durante o atual governo de Donald Trump. Considerando que os cartéis e suas entidades afiliadas têm um histórico documentado de operações na região – inclusive comprometendo funcionários do governo – as empresas privadas devem ser extremamente vigilantes em relação ao cumprimento das normas e na proteção contra possíveis ações de aplicação do FCPA por parte do DOJ.

Riscos relacionados ao FCPA

  • A Pausa na Aplicação do FCPA é Temporária: A OE do FCPA apenas suspende temporariamente a aplicação da lei. A aplicação futura da lei “será regida por novas orientações”, com o objetivo de “promover a competitividade norte-americana e o uso eficiente dos recursos federais de aplicação da lei”.
  • Aplicação do FCPA Focada em Cartéis e TCOs: A futura aplicação do FCPA provavelmente se concentrará na atuação de cartéis e TCOs. O DOJ indicou que priorizará investigações sobre empresas que fornecem apoio material ou recursos a FTOs, ou que subornam funcionários de governos estrangeiros, nos termos do FCPA, para facilitar as operações criminosas de cartéis e TCOs.
    • Precedente Recente: Em outubro de 2022, a Lafarge, uma empresa francesa, e sua subsidiária síria foram multadas em US$ 778 milhões por conspirar para fornecer apoio material e recursos ao Estado Islâmico do Iraque e al-Sham (“ISIS”) e à Frente al-Nusrah (“ANF”) entre 2013 e 2014, ambos designados como FTOs. A Lafarge admitiu ter feito pagamentos ao ISIS e à ANF em troca da permissão para operar uma fábrica de cimento na Síria.
  • Aplicação do FCPA Refletirá, Provavelmente, os Interesses dos EUA: A aplicação do FCPA será voltada para empresas que o governo dos EUA acredita estarem prejudicando seus interesses de segurança nacional, sendo usada como ferramenta para promover a diplomacia externa do Presidente Donald Trump.
  • Outras Agências Possuem Ferramentas para Apoiar a Aplicação do FCPA: Os EUA podem impor sanções para complementar os objetivos do FCPA por meio da Agência de Controle de Ativos Estrangeiros (Office of Foreign Assets Control ou “OFAC) do Departamento do Tesouro, incluindo aquelas previstas no Global Magnitsky Sanctions Regulations. De acordo com a OE 13818, os EUA podem bloquear todos os bens e interesses de determinados indivíduos designados pela OE, pelo Secretário de Estado ou pela Procurador-Geral que sejam considerados responsáveis ou cúmplices de graves violações de direitos humanos. Essas sanções também se aplicam a funcionários do governo envolvidos, direta ou indiretamente, em “atos de corrupção, incluindo apropriação indevida de ativos estatais, expropriação de bens privados para ganho pessoal, corrupção em contratos governamentais ou na exploração de recursos naturais, e suborno”. Além de congelar ativos nos EUA, a OFAC pode proibir a entrada de indivíduos no país e impedir que empresas controladas por pessoas sancionadas realizem negócios em solo americano.
  • Empresas Latino-Americanas Estão Sob Crescente Escrutínio: Embora seja provável que mais recursos sejam direcionados à aplicação do FCPA na América Latina, o DOJ já possui um histórico de atuação na região. Em 2023, o DOJ acusou nove indivíduos de violações ao FCPA, sendo que, com exceção de um,  todos estavam relacionados a condutas ilícitas na América Latina.
  • Os Prazos Prescricionais se Estenderão Além do Atual Mandato Presidencial: As diretrizes do DOJ e as OEs de Donald Trump não devem ser interpretadas como uma redução das obrigações sob o FCPA. Além disso, a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (U.S. Securities and Exchange Commission ou “SEC”) – responsável pela aplicação civil do FCPA – não forneceu orientações sobre o tema e parece continuar aplicando o FCPA de acordo com suas práticas padrão.
  • As Leis Internacionais Antissuborno Continuam em Vigor: As empresas também devem estar cientes de que os países latino-americanos possuem suas próprias leis anticorrupção e podem processar empresas envolvidas em práticas corruptas.

Nova Designação de Organizações Terroristas

  • Novas FTOs: A caracterização dos cartéis de drogas mexicanos, da América Central e da América do Sul como FTOs aumenta os riscos legais para as empresas que fazem negócios com a América Latina.
    • De acordo com o artigo 18 U.S.C. § 2339B da Lei Antiterrorista dos EUA, é crime que empresas e indivíduos forneçam, conscientemente, apoio material a FTOs. O conceito de “apoio material” é definido de forma ampla, incluindo qualquer propriedade (tangível ou intangível) ou serviços, como moeda, serviços financeiros, hospedagem, pessoal e transporte. Qualquer transação com uma FTO pode ser considerada como fornecimento de "apoio material" a uma organização terrorista. A responsabilidade por apoio material pode, em algumas circunstâncias, se estender a pagamentos de extorsão ou resgate.
  • Alcance Extraterritorial: Qualquer transação –direta ou indireta – com indivíduos ou entidades ligadas a cartéis pode sujeitar uma empresa à responsabilização legal, mesmo que a conduta ocorra fora dos EUA.
    • Em 2007, por exemplo, a Chiquita Brands International Inc. (“Chiquita”) pagou uma multa criminal de US$ 25 milhões ao DOJ devido a pagamentos feitos à organização terrorista de direita Autodefesas Unidas da Colômbia (“AUC”). Os pagamentos começaram antes e continuaram após a AUC ser designada como uma FTO. Para "evitar danos ao seu pessoal e à sua propriedade", a Chiquita fez mais de 100 pagamentos à AUC por meio de sua subsidiária em áreas da Colômbia onde mantinha operações de produção de bananas.

Orientações

  • Análise de Riscos: As empresas que operam na América Latina devem realizar uma análise de riscos no âmbito de suas operações negociais para identificar potenciais relações com funcionários, entidades ou indivíduos que possam ter vínculos com cartéis ou TCOs.
    • Se, durante a análise de riscos, uma empresa ou instituição financeira detectar vínculos com uma FTO, TCO ou SDGT, ela deverá bloquear imediatamente o respectivo relacionamento e reportar o caso às autoridades competentes. Qualquer ativo relacionado a transações com FTOs, TCOs ou SDGTs pode estar sujeito a confisco civil.
    • As empresas devem implementar mecanismos e medidas de compliance para garantir que não realizem negócios com nenhuma FTO, SDGT ou TCO, nem forneçam apoio material a elas, mesmo que de forma involuntária.
  • Programas de Monitoramento: As empresas devem criar programas de monitoramento interno, incluindo verificações aleatórias e por amostragem, para identificar transações suspeitas. Esses programas devem ser cumpridos e documentados de forma consistente. 
  • Comunicação e Treinamento: As empresas devem treinar periodicamente seus funcionários sobre como identificar, de forma efetiva, transações suspeitas. Recomenda-se, ainda, a implementação de ações de comunicação por escrito aos funcionários, diretores, membros do conselho e terceiros das empresas, reforçando seus principais valores corporativos e deixando claro que seu programa de compliance continua em vigor.
  • Medidas Disciplinares: Quando necessário, as empresas devem aplicar medidas de remediação (incluindo disciplinares) àqueles que não cumprirem as diretrizes de seus programas de monitoramento.
  • Due Diligence: No decorrer de suas atividades negociais, as empresas devem conduzir processos de due diligence previamente à realização de transações com terceiros, incluindo a condução de background checks no âmbito de determinadas transações.

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe