Disponibilizada Resolução disciplinando a implementação da transação tributária pela Procuradoria do Estado de São Paulo
Em 16 de outubro de 2020, foi publicada a Lei Estadual nº 17.293/2020, por meio da qual o Estado de São Paulo autorizou a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo a celebrar transações tributárias com os contribuintes. Após mais de meio século desde a edição do Código Tributário Nacional, a medida veio finalmente a regulamentar o seu artigo 171, em âmbito estadual, segundo o qual os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária poderão realizar transações tributárias para resolver litígios, desde que por meio de concessões mútuas.
Em harmonia com a aludida Lei Estadual, sobreveio, em 19.11.2020, a Resolução PGE-27/2020, editada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com o objetivo de disciplinar as condições para implementação da transação tributária em âmbito estadual, envolvendo litígios inscritos na dívida ativa.
As modalidades de transação previstas serão (i) por adesão, nos termos do edital publicado, quando o valor atualizado da dívida ativa seja igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, ou (ii) individual, por iniciativa do contribuinte ou da própria Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, não havendo limitação do montante a ser transacionado.
Vale destacar que, a transação, em qualquer de suas modalidades, poderá incluir os seguintes benefícios: (i) descontos de juros e multas; (ii) parcelamentos; (iii) diferimento ou moratória dos montantes a serem pagos; ou (iv) a alienação ou substituição de bens ofertados em garantia de execução fiscal.
Outrossim, os montantes a serem transacionados serão ranqueados pela Procuradoria do Estado de São Paulo conforme o grau de dificuldade de recuperabilidade, sendo "A" considerado como plenamente recuperável, e "D" como irrecuperável, sendo certo que essas informações serão levadas em consideração quando da efetiva transação.
A Resolução também dispõe sobre condições e vedações ligadas às transações, além de outros detalhes, como obrigações do contribuinte e da própria Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
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