Brasília em Pauta – Edição Nº 170
PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL
Prezados e prezadas,
O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para nossa equipe.
Boa leitura!
Atenciosamente,
Equipe de Contencioso, Brasília
Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:
Sessões de 19.08.2024 a 23.08.2024.
Administrativo
- ADI 6725 (STF): ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face de dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam, em sua maioria, de prerrogativas do Poder Legislativo sobre a tipificação de condutas como crime de responsabilidade e o processamento e julgamento de infrações dessa natureza.
- TC 002.169/2024-0 (TCU): monitoramento da determinação constante de acórdão referente à fiscalização realizada com o objetivo de identificar como são efetuados os rateios de recursos entre o Sesi e o Senai e as respectivas entidades sindicais patronais para compartilhamento de despesas.
- TC 031.838/2022-7 (TCU): consulta sobre o alcance da vedação legal inserta na Lei das Estatais para assunção em conselho de administração e diretoria.
Anticorrupção e Compliance
- TC 027.685/2022-5 (TCU): solicitação do Congresso Nacional para a realização de auditoria com o objetivo de apurar denúncias de fraudes no Sistema Único de Saúde com recursos do Orçamento Secreto.
- TC 006.772/2020-0 (TCU): representação autuada para apurar eventual participação de gestor nas fraudes ocorridas nas licitações conduzidas pela estatal do setor de petróleo e gás, relacionadas às obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
- TC 026.308/2023-1 (TCU): denúncia a respeito de possíveis irregularidades em contratos comerciais firmados pela ECT que permitem que as contratadas vendam serviços postais e ofereçam a prestação de serviços postais sem licitação.
Energia e Infraestrutura
- TC 038.502/2021-6 (TCU): tomada de contas especial, apartada de auditoria, realizada no âmbito do Fiscobras 2016, nas obras da construção dos lotes 5S e 5SA da extensão sul da Ferrovia Norte Sul (FNS), instaurada para realização da apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano relativo ao fornecimento de brita para lastro nos referidos lotes em desconformidade com normas e com especificações técnicas pactuadas em contrato.
- TC 006.101/2023-2 (TCU): relatório de auditoria que teve como objeto a gestão do Plano de Desenvolvimento da Produção (PDP) dos módulos 9, 10 e 11 do Campo de Búzios, no pré-sal da Bacia de Santos.
- TC 039.355/2023-3 (TCU): processo de desestatização, por meio de arrendamento portuário, da área denominada ITG02, voltada à movimentação de granéis sólidos minerais, especialmente de minério de ferro, localizada no Porto de Itaguaí/RJ.
- TC 009.552/2021-9 (TCU): relatório de auditoria, no âmbito do Fiscobras 2021, nas obras de construção da 1ª Etapa do Canal do Xingó na Região Nordeste.
Life Sciences
- TC 002.071/2023-1 (TCU): pedido de reexame contra acórdão que apreciou monitoramento de deliberação que tratou de representação a respeito de irregularidades ocorridas em propostas de projeto de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) para os insumos farmacêuticos ativos (IFA) Entricitabina e Tenofovir.
- TC 029.554/2022-5 (TCU): solicitação do Congresso Nacional para a realização de averiguação de possíveis irregularidades em pregão eletrônico conduzido pelo Ministério da Saúde, destinado à contratação da prestação de serviços continuados de armazenagem e transporte multimodal dos Insumos Estratégicos para a Saúde (IES).
Tributário e Financeiro
- TC 005.747/2022-8 (TCU): auditoria realizada com o objetivo de examinar a legalidade e a legitimidade dos procedimentos para arrecadar a Compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM) e a Taxa Anual por Hectare (TAH), para fiscalizar a exatidão dos valores pagos espontaneamente pelos responsáveis legais, bem como para constituir e cobrar os créditos decorrentes dessas receitas.