2024年9月18日

Stock Options tem caráter mercantil e não remuneratório, diz STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as opções de compra de ações concedidas a administradores e empregados tem caráter mercantil e não remuneratório. Com isso, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não pode ser cobrado no momento da compra das ações como queria a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O julgamento do Tema 1.226, realizado pela 1ª Seção do STJ em 11 de setembro, terminou com maioria de 6 votos a 1.

No entendimento do Fisco, esses planos (chamados de Stock Options, ou SOPs) teriam natureza remuneratória, e sobre o mero aceite das opções incidiria o IRPF. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pronunciou-se recentemente favorável ao entendimento do Fisco. Para ela, os planos deveriam ser tributados no tanto no momento em que são disponibilizados aos funcionários, uma vez que nesse momento ocorreria acréscimo patrimonial, quanto no momento da venda das ações se houver ganho de capital. 

A decisão do STJ contrariou esse entendimento, restringindo a tributação ao momento da venda das ações. A maioria dos julgados favoráveis aos contribuintes sustentavam a observância de quatro critérios cumulativos para caracterizar as opções de ações como mercantis: voluntariedade, carência, onerosidade e risco. Ou seja, o comprador opta por aderir ao plano, existe período de vacância para o exercício da opção, o comprador paga pelas ações ao exercer a opção e fica sujeito às oscilações econômicas do mercado de ações. 

Com a decisão, o plano de Stock Option não provocará a incidência de IRPF, de 0% a 27,5%, na aquisição das ações em razão da sua natureza mercantil, conforme a tese fixada pelo STJ. Mantém-se, contudo, a tributação na venda dessas ações caso haja ganho de capital, quando se aplicarão as alíquotas progressivas de IRPF de 15% (ganhos de até R$ 5 milhões) a 22,5% (ganhos superiores a R$ 30 milhões).

O acórdão do julgamento do STJ pende de publicação. Uma vez publicada a decisão, esta possuirá caráter vinculante a todos os contribuintes.

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